Dois filhos de um homem que morreu após um acidente deverão receber indenização por danos morais de R$ 25 mil, cada. O pai faleceu após ser atropelado por um funcionário de uma concessionária de energia, em 2009, em Sete Lagoas, na Região Central de Minas. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu dois dias depois do atropelamento.

A decisão foi tomada pela comarca de Sete Lagoas e confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). À época do ocorrido, os filhos do homem tinham 15 e 16 anos, respectivamente, e alegaram que o falecimento do pai causou prejuízos emocionais e materiais para pedir a compensação financeira.

Para além da indenização por danos morais, a Justiça ainda decidiu por pensão mensal de 2/3 dos rendimentos do falecido até que cada um dos dependentes complete 25 anos de idade. Como a decisão foi proferida nessa quinta-feira (30/7), os filhos devem pedir o pagamento referente ao período em que a pensão deveria ser paga.

A concessionária recorreu da decisão, alegando que o dano foi causado por conduta do ciclista, e que o boletim de ocorrência apontava que a vítima teria entrado na via de forma repentina, sem possibilidade de reação rápida do motorista. A defesa solicitou ainda o reconhecimento de "culpa concorrente", quando tanto o autor quanto a vítima contribuem para o dano. A intenção com a alegação seria de reduzir o valor da indenização.

No entanto, a desembargadora que acompanhou o caso, Áurea Brasil, negou a alegação de culpa exclusiva da vítima. A magistrada afirmou que o boletim de ocorrência foi feito somente com a versão do motorista, e que, por apresentar relato unilateral, não é possível comprovar que foi o ciclista quem causou o acidente.

A magistrada também presumiu dependência financeira dos filhos em relação ao pai, o que justifica a pensão independentemente de provas de que a vítima os sustentava economicamente. Como a concessionária recusou a produção de novas provas e apenas contestou os valores estabelecidos, a desembargadora entendeu que a indenização seria compatível com a gravidade do acontecimento. 

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* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro

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