A Política Municipal de Prevenção e de Enfrentamento à Violência Digital contra Crianças e Adolescentes em Belo Horizonte já está em vigor. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (22/7).

A legislação tem o objetivo de proteger a dignidade e a intimidade das crianças, assim como desincentivar práticas de violência digital e de gênero.

São consideradas violências digitais qualquer ação que utilize tecnologias para expor, constranger, coagir, humilhar ou incentivar práticas lesivas, incluindo conteúdo sexual, autolesivo, discriminatório ou abusivo.

Por exemplo, o texto considera como deepnudes, imagens ou vídeos gerados, editados e manipulados com o uso de Inteligência Artificial que exponham nudez ou simulem situações de conotação sexual.

Dentre as práticas violentas, estão a realização de desafios perigosos, que são caracterizados por conteúdos, vídeos ou mensagens que incentivem práticas autolesivas, violentas, humilhantes ou que coloquem em risco a integridade física e psíquica deste público.

A lei também considera como adultização, a aceleração forçada da criança, gerando comportamentos não esperados para sua idade.

Combate nas escolas

Com a lei, fica a cargo da prefeitura, a promoção de ações educativas e de conscientização para prevenção dessas violências, construindo um ambiente de cultura de paz virtualmente. As escolas deverão ser espaços de acolhimento, escuta e proteção para estes casos.

Fica determinado o incentivo à capacitação continuada de profissionais da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, conselheiros tutelares, servidores públicos e familiares para o reconhecimento e encaminhamento adequado das ocorrências.

O texto também visa garantir integração entre os órgãos municipais, as instituições de ensino e as entidades da sociedade civil, para prevenção da violência digital.

Canais institucionais de denúncia serão fomentados, podendo ter parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia, visando a conscientização e defesa das crianças e adolescentes.

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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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