Um adolescente, de 16 anos, foi apreendido após atropelar um grupo de pessoas que assistia à partida entre Brasil e Noruega, pela Copa do Mundo, na tarde desse domingo (5/7), em Patrocínio, no Alto Paranaíba. O carro invadiu a calçada de um bar onde torcedores acompanhavam a transmissão da partida que cravou o fim da Seleção Brasileira no Mundial. Quatro pessoas ficaram feridas.
Imagens registradas por meio de uma câmera de segurança mostram o momento em que o veículo sobe no meio-fio e atinge as mesas do estabelecimento (veja abaixo). Pouco antes do impacto, um homem que segurava uma criança de colo percebe a aproximação do automóvel e consegue sair da trajetória do carro. Após o atropelamento, testemunhas retiraram o adolescente do veículo e passaram a agredi-lo até serem contidas por outras pessoas.
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Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o acidente ocorreu por volta das 16h30, na Avenida Rufina Alvina de Jesus, no Bairro Serra Negra. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já prestavam socorro às vítimas quando os militares chegaram ao local.
Uma mulher, de 40 anos, sofreu fratura exposta na perna esquerda e foi conduzida à Santa Casa de Patrocínio. As demais vítimas — outra mulher, de 30, e um homem, de 32 — tiveram ferimentos leves. Outra mulher também sofreu lesões, totalizando quatro feridos na ocorrência.
Adolescente disse que pegou carro sem autorização
De acordo com a PMMG, o adolescente relatou que pegou a chave do carro sem o pai ver enquanto estava na casa de familiares. A intenção, segundo ele afirmou, era voltar para casa, mas acabou perdendo o controle da direção e invadindo a calçada porque o veículo apresentou uma falha mecânica.
O adolescente poderá responder por ato infracional análogo ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Para entender: crime ou ato análogo ao crime?
Adolescentes (12 a 17 anos) não cometem “crime”, juridicamente falando. Em vez disso, a lei usa a expressão "ato infracional análogo a…” (homicídio, roubo, furto, etc.). O comportamento é equivalente a um crime previsto no Código Penal, mas não é classificado como crime por se tratar de menor de idade. Isso vem principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece regras diferentes das aplicadas a adultos.
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De igual forma, adolescentes na faixa etária citada não são "presos", mas "apreendidos", conforme também determina o ECA. Depois disso, o jovem pode cumprir medidas como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.
