Justiça reconhece paternidade socioafetiva de tio falecido com a sobrinha
Decisão do TJMG derrubou entendimento anterior de que o pedido do familiar tinha como foco obter vantagens financeiras, como pensão por morte
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Mesmo não estando mais aqui, um homem consegue a guarda de sua filha após processo aberto em luta contra doença grave. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a paternidade socioafetiva entre o homem e sua sobrinha, na Comarca de Espinosa, no Norte de Minas. Com a decisão, a jovem ganha o direito de ter dois pais registrados na carteira de identidade e na certidão de nascimento: o pai biológico e o tio.
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O pedido havia sido feito na Justiça pelo próprio tio ainda em vida. Como o pai biológico ficou ausente por um longo período, foi o parente quem assumiu a rotina de criação da sobrinha, levando-a para a escola, participando das reuniões escolares e ajudando nas despesas da casa.
Diante do quadro de uma doença grave, o homem deu entrada na ação para registrar formalmente a paternidade da garota, sem apagar o nome do pai biológico do documento — modalidade jurídica conhecida como multiparentalidade. Durante o processo, ele acabou falecendo, e a sobrinha deu continuidade à ação para garantir o desejo do familiar.
Tese de interesse em pensão é descartada
Em primeira instância, o pedido havia sido negado pela Justiça local, que acompanhou parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão argumentou que a relação não passava de um "afeto comum entre tio e sobrinha" e levantou a suspeita de que a ação buscava apenas direitos financeiros e previdenciários, como pensão por morte.
Ao julgar o recurso da jovem, no entanto, a relatora do caso no TJMG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, rejeitou a tese de intenção financeira ou de fraude. Para a magistrada, direitos de herança ou de pensão são consequências jurídicas naturais da filiação, e não um impedimento para que a pessoa tenha o afeto reconhecido perante a lei.
O que muda na prática
O Tribunal entendeu que ficou comprovado o laço de pai e filha por meio de depoimentos, estudo social, além de vídeos e documentos deixados pelo próprio tio antes de morrer. O pai biológico da jovem também compareceu à audiência e concordou com o registro.
Com a decisão final do TJMG, que não cabe mais recurso, o Cartório de Registro Civil deverá incluir o nome do tio como pai socioafetivo na certidão de nascimento. Além disso, a jovem passará a ter os nomes dos avós correspondentes no documento e o sobrenome dela será alterado para incluir a família do tio, conforme solicitado no processo.
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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima