Governo de MG cria banco de dados sobre organizações criminosas
Criação foi oficializada por meio da promulgação da Lei nº 25.977, publicada nesta quinta-feira (16/7) no Diário Oficial de Minas Gerais
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O governo de Minas Gerais vai criar e manter um banco de dados sobre as organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares e milícias privadas do Estado. É o que exige a Lei 25.977/2026 promulgada nesta quinta-feira (16/7) pelo governador Mateus Simões (PSD). A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Estado. O governo tem até 90 dias para regulamentar a nova lei.
Segundo a medida, o objetivo é auxiliar políticas públicas voltadas à promoção de segurança pública. O banco funcionará com interação com o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, mantido pelo governo federal, e com demais sistemas semelhantes dos outros estados, sendo permitida a troca de informações entre eles.
A inserção ou retirada de pessoas e organizações da lista segue critérios objetivos fixados de forma conjunta entre a União e o estado. Serão levados em consideração critérios como: a relevância de antecedentes policiais e criminais, coautoria em delitos, convívio prisional e vínculos políticos e financeiros.
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A lei garante o direito de qualquer um cadastrado no banco de daods de pedir, a qualquer momento, a revisão, retificação ou exclusão de dados considerados inexatos ou desatualizados.
O objetivo do banco é administrativo e de planejamento, para análise e integração de dados em âmbito da política estadual de segurança pública, sem natureza de penalidade dos presentes na lista. Ele não pode ser usado para imposição de medidas cautelares ou restritivas aos direitos dos cadastrados.
Fica a cargo do poder Executivo, enviar semestralmente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público os dados coletados atualizados.
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*Estagiário sobre a supervisão do subeditor Humberto Santos