As férias são o momento em que as famílias aproveitam para viajar de carro com as crianças pelas cidades de Minas Gerais e do Brasil. Nesta ocasião, é importante atentar às regras de transporte dos pequenos no carro. O mau uso de cadeirinha pode ocasionar multas e vítimas em acidentes de trânsito.

As normas do uso de cadeirinha são definidas pela Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regula o transporte de crianças menores de 10 anos ou menores de 1,45cm de altura. Elas devem andar no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança ou dispositivo de retenção, dependendo da idade. 

Confira os equipamentos de retenção equivalentes para cada idade: 

  • Bebê Conforto ou Conversível: para crianças com até um ano ou com peso de até 13kg.
  • Cadeirinha: para crianças com mais de um ano e com idade inferior ou igual a 4 anos ou com peso entre 9 e 18kg.
  • Assento de Elevação: para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15 e 36kg.
  • Cinto de Segurança do veículo: para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a 10 anos ou com mais de 1,45m de altura. 

Todas as medidas de peso devem seguir o limite do fabricante do equipamento. Todas as cadeirinhas e equipamentos comercializados no Brasil devem ter a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Exceções na legislação

A resolução do Contran apresenta algumas exceções. Crianças podem ser transportadas no banco da frente com equipamento adequado quando o veículo só tiver bancos dianteiros (como picapes com cabine simples); quando o número de crianças for maior que o número de bancos traseiros; quando o veículo só tiver cintos traseiros de dois pontos ou se a criança tiver atingido 1,45m de altura. 

Se o veículo tiver apenas cintos de dois pontos, por questões de fabricação, crianças entre 4 e 7 anos e meio podem utilizá-los sem assento de elevação.

As exigências do sistema de retenção para crianças até 7 anos e meio não se aplicam em alguns casos especiais. São eles: 

  • Veículos de transporte coletivo de passageiros (como ônibus).
  • Veículos de aluguel.
  • Veículos de transporte remunerado individual de passageiros (táxis/aplicativos) durante a efetiva prestação do serviço.
  • Veículos escolares.
  • Veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Multa e penalidade

O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como penalidade gravíssima o descumprimento das normas. O motorista pode perder sete pontos na carteira e pagar uma multa de R$293,47. O veículo também pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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