Uma mulher, de 37 anos, foi presa em flagrante por maus-tratos a um cachorro, em João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais, nessa terça-feira (23/6). Segundo a Polícia Militar (PMMG), o cão foi deixado preso dentro de um carro por 24 horas.
A corporação foi acionada para atendimento de uma ocorrência no Bairro Vale do Sol, após receber denúncias de que o animal estaria em situação de maus-tratos no interior de um veículo.
No local, os militares localizaram um carro, Volkswagen Up, estacionado e fechado, com o cachorro dentro dele. Segundo o registro policial, o animal apresentava sinais visíveis de debilidade, permanecendo com a língua para fora e em condições que despertaram preocupação quanto ao seu bem-estar. Foi constatado que o veículo encontrava-se trancado, com apenas uma pequena abertura no vidro.
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Durante a ação, os policiais fizeram contato com a proprietária do veículo e tutora do animal. A mulher informou ter deixado o cachorro no carro por não possuir local adequado para mantê-lo em seu apartamento.
Testemunhas relataram aos militares que o cão estaria no interior do veículo há aproximadamente 24 horas, sem receber os cuidados considerados necessários para sua adequada manutenção e bem-estar.
A autora foi presa em flagrante, e o animal, encaminhado pela Secretaria de Meio Ambiente do município ao atendimento veterinário pela Clínica São Vicente.
Crime tipificado
O abandono de animais é crime no Brasil, tipificado como maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com penas aumentadas para cães e gatos pela Lei nº 14.064/2020. A norma estabelece reclusão de dois a cinco anos.
Os maus-tratos incluem abandonar, praticar abuso, maltratar, ferir ou mutilar animais. Também é crime deixar o animal solto nas ruas, sem cuidados e sem alimentação adequada; e abandonar por ele ter envelhecido, adoecido ou por se tornar "indesejado".
Para denunciar maus-tratos aos animais
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Cia. de Polícia Militar de Meio Ambiente: 2123-1600, 2123-1610, 2123-1614, 2123-1616;
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Polícia Militar: 190;
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Polícia Civil - Disque-denúncia: 181;
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Às prefeituras e suas secretarias municipais de meio ambiente;
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Ao Ministério Público ou à Promotoria de Justiça;
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Pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal
