A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, que condenou um fazendeiro a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um produtor rural. O julgamento aconteceu em 14 de maio, mas só foi divulgado nesta quarta-feira (17/6) pela assessoria do TJMG. 

A disputa começou em 2012, quando o réu registrou boletim de ocorrência acusando o vizinho de furto ao dar falta de duas cabeças de gado. No entanto, ao longo da ação criminal, a Justiça atestou que não houve furto e absolveu o produtor, que entrou com ação cível pedindo reconhecimento de danos morais. Ainda assim, o fazendeiro continuou acusando o vizinho na comunidade. 

"O autor da ação relatou que a falsa acusação destruiu sua reputação de 50 anos como pecuarista na pequena comunidade rural, e apresentou laudos médicos apontando que desenvolveu depressão devido à humilhação prolongada. Em 1ª Instância, o fazendeiro foi condenado a indenizar o vizinho em danos morais no valor de R$ 25 mil", disse o TJMG. 

O fazendeiro recorreu, alegando que apenas agiu no “exercício regular de um direito” ao comunicar suposto crime às autoridades. Também sustentou que não houve má-fé, pois as falas em juízo eram somente manifestação de um “sentimento íntimo”, e não intenção de difamar. De forma alternativa, a defesa pediu a redução da indenização.

O relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, destacou que comunicar um crime é um direito do cidadão, mas manter a acusação após uma absolvição que prova que o crime não existiu configura abuso de direito. "A persistência em atribuir conduta criminosa grave a uma pessoa declarada inocente pelo Estado configura ofensa direta à honra", afirmou o magistrado. 

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Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator.

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