O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital de Muriaé (MG), na Zona da Mata, pela morte de um idoso que ficou internado na unidade. A vítima morreu devido a um erro na administração do soro. A filha do paciente deverá ser indenizada em R$50 mil por danos morais.

Segundo o processo, o caso teve início quando o idoso foi internado, em 2019, para tratar uma ferida no pé. O paciente, que possuía problemas renais crônicos, recebeu aporte constante de soro, o que provocou retenção hídrica severa, congestionamento dos pulmões e derrame pleural - quando o excesso de líquido comprime o pulmão e dificulta a respiração.

O quadro do indivíduo se agravou, mas ele permaneceu na enfermaria comum, onde acabou contraindo pneumonia e sofreu parada cardiorrespiratória.

No processo, a filha do idoso sustentou que a morte foi causada por negligência e falha no atendimento, alegando suposta omissão do hospital em não transferir o pai para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) quando houve piora no estado de saúde.

Em 1ª Instância, o hospital foi condenado a indenizar a filha do paciente. A unidade recorreu defendendo que a conduta dos profissionais foi adequada. Argumentou ainda que não haveria relação entre o atendimento e o óbito, e que o paciente sofria de doenças preexistentes, como diabetes e hipertensão, o que tornava seu quadro de saúde multifatorial.

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O relator do recurso, desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, classificou o laudo como "claro e conclusivo", constatando a imprudência médica no caso. O magistrado ainda afirmou que a falha no controle do soro foi um fator determinante e evitável para a morte do paciente.

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