PRESENTE DURANTE O CASAMENTO

Ex fica com cão dado de presente pelo marido após ele entrar na Justiça

Comunhão de bens no divórcio foi argumento para Justiça conceder a posse do cão para a mulher; testemunhas confirmam que ela era tutora principal

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Uma mulher manteve a posse de um bulldog francês que ganhou de presente do companheiro durante o casamento. O ex-marido entrou na Justiça para reaver o cachorro depois do divórcio litigioso. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o caso tramita em segredo de Justiça.

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O caso inicialmente foi tratado na Comarca de Conselheiro Lafaiete, quando os dois estavam se divorciando litigiosamente e o homem alegou ter quitado o pagamento do animal em 2021. 

Testemunhas ouvidas no caso confirmaram que a mulher era a responsável pelos cuidados do bulldog, incluindo vacinas e decisões sobre o cão. Elas também disseram que o animal foi escolhido em 2019 como presente, ainda durante o casamento. 

A mulher ficou com o animal em 1ª instância mas o ex-marido recorreu afirmando que não existiam provas que ele foi um presente e que a mulher era responsável pelos cuidados. 

A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, ajustou o argumento da sentença e explicou que juridicamente, a disputa do animal deveria ser resolvida na partilha de bens. Então, com o regime de bens adotado – comunhão parcial – pelo casal, tudo o que era recebido como doação ou presente individual não seria dividido no momento da separação.

Animais são tratados como bens móveis e seguem regras de propriedade. Por isso, não existem medidas como “guarda” ou “visitas” ou Direito de Família para o caso. 

"Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária.", declarou a relatora. 

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.

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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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