DANOS MORAIS

MG: influenciadora é condenada por acusar veterinária de roubo de bulldog

Além de indenização de R$ 4 mil, mulher terá que publicar retratação pública após ofensas feitas nas redes sociais por cachorro encontrado na rua

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Uma influenciadora digital foi condenada a indenizar uma médica veterinária em R$ 4 mil por danos morais e a publicar retratação pública após ofensas feitas nas redes sociais durante disputa envolvendo a devolução de um cachorro da raça buldogue inglês encontrado nas ruas de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

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A decisão foi confirmada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que a influenciadora extrapolou o direito de reivindicar a posse do animal ao promover ataques à honra da profissional e incentivar seguidores a se manifestarem contra ela.

 

De acordo com o processo, a veterinária encontrou o cão perdido em condições precárias, com ferimentos e sinais de desidratação. Voluntária na causa animal, ela acolheu o cachorro, prestou os cuidados necessários e divulgou anúncios na internet para tentar localizar o tutor.

Posteriormente, a influenciadora entrou em contato afirmando ser a dona do animal. Diante do estado em que o cachorro foi encontrado e do alto valor comercial da raça, a veterinária adotou medidas para confirmar a titularidade antes de realizar a entrega, seguindo orientação de uma organização de proteção animal.

A cautela, porém, provocou a reação da influenciadora, que utilizou um perfil com mais de 41 mil seguidores para acusar a profissional de roubo, publicar seu número de telefone e incentivar o envio de mensagens ofensivas.

Na ação judicial, a influenciadora alegou que agiu no exercício do direito de recuperar seu animal de estimação e sustentou que as publicações ocorreram em um momento de forte abalo emocional. Também argumentou que a exposição da veterinária foi temporária e insuficiente para gerar danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, afirmou que a ré tinha o direito de buscar o animal, mas não de utilizar as redes sociais para ofender a veterinária ou mobilizar terceiros contra ela.

Segundo o magistrado, a cautela adotada pela profissional foi justificável diante das circunstâncias em que o cão foi encontrado. Ele destacou ainda que o estado emocional de uma pessoa não serve como justificativa para ataques à honra de terceiros na internet.

Com a decisão, além da indenização por danos morais, a influenciadora deverá publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais por sete dias consecutivos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

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Os desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e João Cancio acompanharam o voto do relator. 

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