Clientes do Itaú que sofreram cobranças indevidas na contratação de seguro sem consentimento já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. A medida faz parte de um acordo firmado entre o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP). A divulgação de comunicados aos consumidores sobre esse direito começou em fevereiro e seguirá de forma periódica por dois anos.
O acordo também prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização. O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos com dados sobre pedidos de ressarcimento, número de consumidores atendidos, valores pagos e cumprimento das obrigações assumidas. O objetivo é monitorar a efetividade das ações e garantir a reparação dos consumidores prejudicados.
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Em caso de descumprimento das obrigações, o acordo prevê multa de R$ 10 mil por dia e por fato. Segundo o MPMG, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a inclusão de serviços sem consentimento. O pacto encerra a ação civil pública movida pelo Procon-MPMG e pelo Idec e estabelece regras de prevenção, transparência, comunicação aos consumidores e devolução de valores.
Quem pode pedir ressarcimento?
Consumidores que:
- Tiveram cobrança de seguro não contratado;
- Ou continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento do seguro.
- O acordo contempla situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Consumidores que sofreram cobrança indevida nos últimos cinco anos podem registrar reclamação, solicitar o cancelamento e ter direito ao ressarcimento, sem prejuízo de recorrer à Justiça caso o Itaú não resolva o pedido administrativamente.
Quais os requisitos para solicitar a devolução?
O consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- Possuir evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
- Ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025;
- Não ter sido ressarcido anteriormente.
Quais são os documentos necessários?
O consumidor deverá encaminhar:
- Documentos que comprovem a cobrança;
- Comprovantes da reclamação anteriormente realizada;
- Dados bancários para eventual restituição.
O acordo abarcou quase 16 anos de cobranças indevidas, período três vezes maior que o prazo de prescrição para que consumidores pudessem ter direito à indenização. Por isso, os clientes lesados precisam apresentar prova da cobrança indevida. Segundo o MPMG, a medida busca garantir que um maior número de consumidores possa ser efetivamente ressarcido.
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Ao longo da Ação Civil Pública, o MPMG afirma que orientou os consumidores a guardarem provas das cobranças indevidas. Esses documentos servem para comprovar que houve tentativa de solução e que o direito não foi reconhecido pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais.
Quais canais de reclamação são aceitos?
O acordo menciona canais como:
- Procons;
- consumidor.gov.br;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Idec (para associados);
- Reclame Aqui;
- SINDEC;
- Pró-Consumidor;
- Reclamações feitas diretamente ao Itaú.
Como o banco informará os consumidores sobre o ressarcimento?
O Itaú deverá realizar campanha nacional de chamamento em:
- Jornais de circulação nacional;
- Site do banco;
- Instagram da marca;
- Comunicação à Senacon e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Qual será o prazo para pedir ressarcimento?
Os consumidores terão prazo de dois anos para apresentar seus pedidos após o início do chamamento previsto no acordo.
Como o consumidor poderá solicitar o ressarcimento?
O consumidor poderá entrar em contato pelos seguintes canais:
- e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
- telefone: 3004-8428
Como será feito o pagamento aos consumidores?
O consumidor poderá escolher receber por:
- PIX;
- TED;
- Depósito;
- Ou crédito no cartão.
Caso não tenha relacionamento ativo com o Itaú, o pagamento poderá ocorrer via Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.
Cobranças indevidas feitas após 18/12/2025 poderão ser ressarcidas?
Sim. O acordo estabelece diversas obrigações ao Itaú, incluindo:
- Necessidade de autorização prévia do consumidor;
- Comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
- Disponibilização do contrato do seguro;
- Possibilidade de cancelamento facilitado;
- Obrigação de estorno após cancelamento.
O acordo prevê que seguros contratados indevidamente poderão ser cancelados da mesma forma como foram contratados. Assim, quem tiver recebido cobranças indevidas após 18/12/2025 terá direito ao cancelamento e ao ressarcimento dos valores pagos.
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O que acontece se houver cobrança após o cancelamento?
Se houver cobrança após o pedido de cancelamento em razão do fechamento da fatura, o Itaú deverá providenciar o estorno em até 3 faturas subsequentes.
