Pela primeira vez em um caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a paternidade socioafetiva entre um tio e sua sobrinha foi reconhecida pela Justiça estadual. A decisão abre precedente para que vínculos de afeto comprovados, mesmo sem parentesco biológico direto, sejam reconhecidos legalmente, garantindo direitos e deveres típicos da filiação, como herança e responsabilidade civil.
O caso analisado pelo TJMG envolvia uma jovem que buscava o reconhecimento legal do tio como pai socioafetivo, em função da criação, acompanhamento e presença constante na vida dela desde a infância. Ela esteve sob os cuidados do parente desde os 7 anos de idade e conviveu com ele por 20 anos, até 2022, ano de falecimento do mesmo.
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Os herdeiros do tio da menina tentaram evitar a decisão, alegando que a moça ainda mantinha contato com o pai biológico e mencionaram brigas familiares entre ela e o tio. No entanto, o relator do caso desconsiderou as acusações e concluiu que esse tipo de desentendimento é comum em qualquer formato de relação familiar.
A decisão destacou que o conceito de família não se limita à biologia, mas inclui relações construídas com base em afeto, cuidado e convivência cotidiana.
Segundo a sentença, "a existência de vínculos afetivos sólidos e duradouros pode legitimar a filiação, conferindo à criança ou adolescente todos os direitos decorrentes dessa relação, incluindo questões de herança e responsabilidade parental". O tribunal ressaltou que a socioafetividade não se sobrepõe à paternidade biológica, mas possui valor jurídico independente quando devidamente comprovada.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
