Uma empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um trabalhador submetido a assédio moral e monitoramento por câmeras em vestiários. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

O colegiado confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), no Sul do estado. A empresa tentava excluir ou reduzir o valor da condenação, enquanto o trabalhador pedia aumento da indenização. Ambos os recursos foram negados.

Segundo o relator, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, ficou comprovado que a empresa mantinha câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários, inclusive em áreas usadas para troca de roupas.

Para o TRT-MG, a prática violou os direitos à intimidade e à privacidade garantidos pela Constituição Federal. A empresa alegou que os equipamentos estavam instalados apenas nas áreas dos armários, e não nos banheiros, sob justificativa de proteção patrimonial. No entanto, testemunhas confirmaram que as câmeras ficavam posicionadas dentro dos vestiários.

Além da violação de intimidade, a Justiça do Trabalho também reconheceu assédio moral no ambiente de trabalho. Conforme a decisão, testemunhas relataram cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos feitos pela chefia.

O relator destacou que a prova oral confirmou a prática reiterada de violência psicológica contra o trabalhador. Ao manter a condenação, o TRT-MG entendeu que houve responsabilidade civil da empresa, com base nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

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Para os desembargadores, o valor de R$ 20 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da punição. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso, e está em fase de execução.

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