Pichadores que forem pegos vandalizando locais públicos ou privados em Belo Horizonte podem pagar até R$ 20 mil de multa. A nova lei foi oficializada nesta quinta-feira (14/5) por meio do Diário Oficial do Município (DOM). A decisão foi assinada pelo Prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e a multa inicial pode variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, de acordo com o dano causado.

O pagamento pode se tornar maior ainda se o vandalismo for realizado em monumento ou bem tombado, variando entre R$ 6 mil a R$ 10 mil, além do ressarcimento da restauração. Se o crime for cometido novamente, a multa tem valor dobrado até seu limite: R$ 20 mil.

A mudança foi sugerida no projeto de lei 418/2025, assinado pelos vereadores Vile Santos (PL); Braulio Lara (Novo); Cleiton Xavier (União Brasil); Irlan Melo (PL); Neném da Farmácia (Mobiliza); Sargento Jalyson (PL); e Wanderley Porto (PRD). A lei alterada faz parte da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano.

O projeto de lei foi apresentado inicialmente em 18 de julho do ano passado e a justificativa é aumentar a penalidade para desestimular atos de vandalismo.

“A pichação causa impactos diretos na paisagem urbana e afeta especialmente o patrimônio histórico-cultural, além de gerar custos à população em razão das constantes ações de limpeza de equipamentos públicos depredados”, descreve o projeto original.

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*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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