Uma analista de Recursos Humanos (RH) de um hospital em Belo Horizonte será indenizada em R$ 5 mil depois de ter suas conversas pessoais compartilhadas no trabalho. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a coordenadora da funcionária acessou o WhatsApp Web, registrou e compartilhou as mensagens internamente.
Segundo a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do caso, houve violação à intimidade e à vida privada da funcionária. Magalhães informou que o ato da coordenadora vai contra direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Conforme uma testemunha, a analista trabalhou no local por cerca de um ano e meio. Ela confirmou que a chefe dela acessou as mensagens pelo computador utilizado no trabalho e, além de ler, tirou fotos e compartilhou com outras pessoas da empresa. A ação fez com que a analista virasse alvo de comentários dentro do hospital.
A empresa alegou que não houve irregularidade, dizendo que a empregada deixou o aplicativo aberto em um equipamento corporativo, o que vai contra as normas internas da empresa. Já a desembargadora afirmou que o acesso não autorizado de mensagens particulares configura invasão de privacidade e que o ato constrangeu a funcionária.
O hospital recorreu, mas, ao analisar o recurso, Magalhães reforçou que o descumprimento de regras internas pela funcionária não autorizava práticas invasivas e abusivas por parte dos chefes.
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A decisão ressaltou que, ainda que fosse possível a aplicação de medida disciplinar, a conduta da coordenadora extrapolou os meios razoáveis de controle, caracterizando ato ilícito e afronta direta aos direitos da personalidade da analista de RH. Atualmente, o processo está em fase de execução e não cabe mais recurso.
