O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta quinta-feira (7/5), que entrou com recurso de apelação contra a decisão dos jurados do 3° Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que absolveu o dono de um bar no Bairro Santa Inês, Região Leste da capital, acusado de matar um cliente com uma facada durante uma discussão no estabelecimento em abril de 2022. O MPMG disse ainda que quer a anulação do julgamento e que um novo júri seja feito.
“O MPMG sustenta que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença (jurados) reconheceu a autoria do delito, mas optou pela absolvição no quesito genérico de forma contraditória.
A tese principal da defesa baseou-se na negativa de autoria, que foi expressamente rejeitada pelos jurados. Já a tese subsidiária limitava-se ao pedido de desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, quesito que nem sequer chegou a ser votado em razão da absolvição.
Portanto, uma vez confirmada a autoria e inexistindo qualquer outra tese que justificasse a liberdade do réu, a absolvição não encontra fundamento jurídico”, explica o órgão, em nota.
O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (6/5) e na votação, os jurados reconheceram os argumentos do MPMG de que haveria provas de autoria do crime, ou seja, que o dono do bar seria o responsável pela morte do cliente. Porém, votaram pela absolvição do acusado.
Na denúncia, o MPMG sustenta que o crime foi motivado por um erro na conta de consumo, no valor de R$ 47. Porém, não havia uma imagem que mostrasse o acusado golpeando a vítima e as testemunhas afirmaram que não viram o ataque.
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Durante o julgamento, o acusado Marco Aurélio Capabianco Gutierrez negou que tivesse atingido Everton de Faria Santos com algum instrumento perfurocortante. Gutierrez alegou que tinha um canivete há mais de dois anos dentro do estabelecimento, mas não chegou a usá-lo. O acusado também negou ter falado para o filho, que estava na discussão, ter atacado alguém com canivete ou faca durante a briga. O dono do bar alegou que só teve contato com a vítima quando ela estava ferida no chão, depois de toda a confusão.
Além disso, disse que queria apenas proteger seu filho, não estar arrependido e não se lembrar de ter agredido a vítima. Ao todo, três testemunhas foram ouvidas durante o julgamento.
Em nota, o advogado do acusado, Leonardo Camilo Garcia de las Ballonas Campolina, informou ter conhecimento da intenção do Ministério Público em apelar da decisão. Disse ainda que aguarda o recurso para poder respondê-lo.
“Ressalta que a decisão do Conselho de Sentença foi acertada, pois o réu de fato é inocente das acusações que lhe foram opostas, não havendo provas de sua participação no evento fatal, o que ficou demonstrado durante a sessão de julgamento. Ressalta ainda que, mesmo que eventualmente o recurso do MPMG seja provido e o julgamento anulado, nada impede que em um eventual novo julgamento, seja o réu novamente absolvido, por ser a decisão justa e coerente com as provas dos autos”, afirma Campolina.
Absolvição genérica
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) cada vez mais vem limitando o poder dos jurados, ao restringir as teses que podem ser acolhidas pelo Conselho de Sentença (jurados).
“Entretanto, em 2024, a Corte, considerando que essa discussão era muito usual no Tribunal, definiu a temática relativa ao quesito absolutório. Em um Júri, as primeiras perguntas (quesitos) que os jurados devem responder são relativas a materialidade - se o crime aconteceu - e a autoria - se o acusado praticou aquele crime. Na sequência, há um quesito de absolvição genérico, em que os jurados podem absolver o acusado inclusive por clemência, ou seja, por um sentimento de compaixão ou de piedade, sentindo-se na pele do acusado”, afirma Rodarte.
Segundo o advogado, o STF definiu que essa absolvição por clemência, mesmo quando não tenha relação com nenhuma das teses sustentadas pela defesa, é válida, desde que não viole nenhuma regra ou princípio constitucional. Além disso, a defesa tem que solicitar que essa absolvição por clemência conste em ata.
Rodarte explica que no julgamento do dono do bar, a defesa dele fez essa solicitação. “No primeiro momento em que a defesa teve para falar, somente sustentou as teses de negativa de autoria e de desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Só que o Ministério Público voltou para a réplica e a defesa para a tréplica. E na tréplica, a defesa sustentou a necessidade de absolvição pelo quesito genérico. E mais do que isso, o réu teria sustentado, no interrogatório ou autodefesa, a tese de legítima defesa, que, consequentemente, caso acolhida, acarretaria na absolvição dele.”
O advogado explica que os jurados podem perguntar ao magistrado caso tenham dúvidas sobre cada um dos quesitos. “Se o jurado não entendeu, pode solicitar esclarecimento. A imensa maioria dos juízes também já lê o quesito e explica cada um deles, com a consequência em relação a cada um deles.”
Assim, na avaliação dele, é pouco provável que os jurados tenham se confundido na hora de votar cada um dos quesitos.
“A votação terminou em 4 a 1. Foi uma votação com uma vantagem boa. Se fosse apertada ou tivesse uma confusão de um ou outro jurado, mas neste percentual, entendo ser muito mais razoável que o jurado, ao ouvir tudo aquilo que foi dito em plenário, entendeu por absolver o acusado com base na clemência pura e simples, por uma legítima defesa ou outra tese que, por mais que não tenha sido sustentada expressamente pela defesa, foi arguida pelo acusado em seu interrogatório, que é um ato de defesa”, frisa.
Para Rodarte, se a defesa não tivesse pedido para constar em ata a absolvição por clemência, a chance de o Júri ser anulado e outro ser feito seria muito grande.
Relembre o caso
Éverton foi morto na madrugada de 22 de abril de 2022, por causa de uma discussão sobre um erro na conta, de R$ 47. A briga generalizada envolveu clientes e funcionários de um bar no Bairro Santa Inês, na Região Leste de BH. Marco Aurélio foi preso em flagrante na noite do mesmo dia, acusado de homicídio. Ele foi conduzido à delegacia para prestar depoimento, junto de outras seis pessoas.
A vítima foi esfaqueada na região do abdômen e levada ao Hospital de Pronto Socorro João XXIII por uma viatura policial. De acordo com os médicos, a faca atingiu o abdômen, resultando na morte do homem.
A princípio, funcionários do estabelecimento alegaram à polícia que Everton teria escorregado e caído sobre uma taça e, por isso, se feriu. Entretanto, os médicos plantonistas do HPS relataram que a perfuração na vítima foi feita por uma faca. A arma branca foi identificada e apreendida na cozinha do bar.
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Já o proprietário do bar estava com um ferimento no dedo da mão direita. Segundo Marco Aurélio, a lesão foi causada devido a um caco de vidro de um dos copos que foram quebrados. Ele recusou atendimento médico. Nenhuma das testemunhas ouvidas no dia informou ter visto o momento em que a vítima foi atingida pela faca.
