O Ministério Público de Minas Gerais intensificou as ações contra a poluição sonora em bares, restaurantes e casas de eventos em Belo Horizonte. Entre julho de 2024 e março de 2026, foram instaurados 200 procedimentos, além da assinatura de 26 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
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Entre os expedientes instaurados pelo MPMG estão denúncias, procedimentos administrativos, inquéritos civis e ações judiciais. O promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior afirma que os acionamentos e verificações ocorrem principalmente na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em bairros como Savassi e Lourdes. Ele também destaca áreas próximas a universidades, como o Bairro Coração Eucarístico, na Região Noroeste da capital.
O promotor ressalta que a poluição sonora ultrapassa o campo do mero incômodo e é definida pela Lei Municipal 9.505/2008. A legislação define poluição sonora como: “Alteração adversa das características do meio ambiente causada por emissão de ruído, som e vibração que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde física e mental, à segurança e ao bem-estar dos meios antrópico, biótico ou físico”.
A altura permitida dos sons e ruídos depende do dia da semana e do horário. Confira o que diz a lei:
- período diurno: 70 dB
- período vespertino: 60 dB
- período noturno até 23h59: 50 dB
- período noturno a partir de 0h: 45 dB
Acordos
De acordo com o MPMG, os TACs firmados impõem obrigações como: controle rigoroso do volume sonoro; implantação de sistemas de isolamento acústico; fechamento de portas e janelas durante a execução de música; restrição de horários de funcionamento; e adoção de medidas para controlar o ruído gerado por frequentadores, especialmente em áreas externas. O órgão afirma que o acordo tem caráter preventivo e pedagógico.
