Um homem foi detido e autuado por maus-tratos após espancar um cão da raça pitbull, que morreu em decorrência das agressões, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O caso aconteceu em 9 de abril, quando o animal foi agredido com pauladas.

De acordo com testemunhas e o tutor do cão, as agressões causaram traumatismo craniano, conforme apontou posteriormente o laudo veterinário, levando o animal à morte. Após o ocorrido, o responsável pelo crime não foi identificado de imediato.

Segundo o proprietário do pitbull, a identificação do suspeito só foi possível dias depois, com o auxílio de imagens de câmeras de monitoramento da região.


Nesta semana, a equipe da 6ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente da cidade foi acionada para averiguar a denúncia. No endereço informado, os militares encontraram o suspeito. O homem foi detido e, no batalhão da polícia, foi autuado por maus-tratos, com aplicação de multa ambiental.

Em seguida, ele foi liberado, pois não havia flagrante. A Polícia Civil investiga o caso.

Leis e como agir

No Brasil, maus-tratos contra os animais, seja doméstico, silvestre ou exótico, é crime, com pena até de cinco anos de reclusão. No site do governo federal há explicação sobre as leis para impedir que esses crimes aconteçam. 

"Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos", inicia o texto.

"Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia", explica o governo federal.

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E ensina como agir: "Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988."

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