As marcas de roupa mineiras Anne Fernandes e Lore foram autuadas por trabalho escravo depois que auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 16 bolivianos – entre eles uma adolescente – em oficinas de costura de Minas Gerais, onde as peças das grifes eram confeccionadas. As informações são da repórter Daniela Penha, do site "Repórter Brasil".
As inspeções foram feitas entre agosto e setembro do ano passado. Notas fiscais encontradas pela fiscalização mostram que os trabalhadores recebiam entre R$ 20 e R$ 80 pela maior parte das peças confeccionadas. Porém, no site das marcas, uma jaqueta pode custar quase R$ 12 mil na Anne Fernandes e R$ 6 mil na Lore.
Os auditores encontraram um cenário de precariedade nas oficinas alvo das fiscalizações, com jornadas de mais de 12 horas diárias, locais de trabalho abafados, sem ventilação ou banheiros adequados. Além disso, as instalações elétricas estavam irregulares e representavam risco à segurança dos trabalhadores, segundo a fiscalização do MTE. Os relatórios das fiscalizações foram obtidos pela "Repórter Brasil" por meio da Lei de Acesso à Informação.
Recurso
Os auditores do trabalho encontraram fichas técnicas das grifes com orientações sobre como produzir as peças das marcas. As oficinas fiscalizadas estavam em Betim e Contagem, ambas na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Ainda de acordo com os fiscais, inspetoras das marcas visitavam as oficinas duas vezes por semana para monitorar a produção, entregar tecidos e acompanhar o andamento das encomendas.
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Assim, as marcas seriam consideradas as verdadeiras empregadoras dos trabalhadores resgatados. No relatório de fiscalização, os auditores afirmam que, mesmo depois de tomarem ciência da situação, as marcas não encaminharam os resgatados para um abrigo e teriam se negado a pagar verbas rescisórias.
Conforme o relatório, as marcas “terceirizam a costura para estabelecimentos fabris inidôneos economicamente, instalados precariamente em imóveis residenciais degradados […] beneficiando-se de mão de obra informal de trabalhadores migrantes aliciados em regiões empobrecidas de países fronteiriços e em condição de vulnerabilidade extrema”.
As duas empresas recorrem da autuação em processos administrativos junto ao MTE. Após a fase de defesa, caso a autuação seja mantida pelo órgão, as grifes podem ter seus nomes incluídos na Lista Suja do Trabalho Escravo.
Condições encontradas
As fiscalizações também encontraram crianças vivendo nas oficinas de costura, já que muitos trabalhadores também estavam alojados no mesmo imóvel onde funcionava a confecção das peças.
Em uma das fotos do relatório de fiscalização, é possível ver um bebê dormindo em um colchão, com tecidos, cobertores, fios e aparelhos eletrônicos ao seu redor. Em outro registro, um filtro de água, usado pelos trabalhadores, estava em cima de um vaso sanitário.
Os trabalhadores recebiam R$ 1.200 mensais. “Apenas com muitas horas de trabalho os trabalhadores conseguiriam gerar renda suficiente para garantir as despesas”, afirmam os fiscais. Eles também destacam que o ritmo intenso e a pressão para atender os prazos estabelecidos pelas marcas levavam os costureiros ao esgotamento físico e mental.
O que dizem as marcas
A Lagoa Mundau, empresa responsável pela marca Anne Fernandes, informou que “mantinha um contrato de natureza estritamente mercantil de industrialização por encomenda” com a oficina.
A empresa alegou ainda que a “interação com a oficina era extremamente limitada” e que “apenas tinha acesso à área de entrega de matéria-prima e recebimento das roupas prontas”. Segundo a Lagoa Mundau, o contrato com a oficina foi rompido após a empresa tomar conhecimento do resgate.
A Lore disse que “mantém contratos de natureza estritamente mercantil/civil com oficinas de costura regularmente constituídas” e que “tais parcerias visam a entrega de produtos acabados, sem qualquer ingerência da Lore na rotina produtiva, gestão de pessoal ou controle de jornada das contratadas, tampouco com acesso às dependências da empresa”. A empresa informou também que “suspendeu imediatamente os contratos com as oficinas citadas na fiscalização”.
Leia as notas na íntegra:
Lagoa Mundau – Anne Fernandes:
“Inicialmente, a empresa manifesta seu repúdio absoluto e incondicional a qualquer forma de trabalho que viole a dignidade humana, especialmente o trabalho em condições análogas à de escravo. Esse valor não é apenas uma diretriz, mas um pilar fundamental e inegociável de nossa cultura corporativa e de nosso histórico de mercado. Compartilhamos da mesma indignação da sociedade e de nossos parceiros diante de uma temática tão grave e reafirmamos que nossa atuação é pautada pelo mais estrito cumprimento da lei.
É fundamental esclarecer a natureza da relação jurídica com a oficina de costura citada. A Lagoa Mundau mantinha um contrato de natureza estritamente mercantil de industrialização por encomenda, conhecido como “facção”. Nessa relação, celebrada entre duas empresas autônomas, a Lagoa Mundau apenas contratava uma etapa específica do processo produtivo, fornecendo a matéria-prima.
O fornecedor em questão era um empresário individual independente, cuja oficina de facção era devidamente estabelecida e autorizada pelos órgãos legais do Brasil, possuindo não somente CNPJ ativo, mas também inscrição estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Ele possuía maquinário próprio e atendia a outros clientes no mercado, o que comprova sua plena autonomia empresarial e afasta qualquer tese de exclusividade ou dependência em relação à nossa marca.
A gestão de suas atividades e, principalmente, de sua mão de obra, era de sua exclusiva responsabilidade. Tratava-se de um empresário autônomo, financeiramente capaz e independente de qualquer um de seus contratantes.
Nossa interação com a oficina era extremamente limitada. A Lagoa Mundau apenas tinha acesso à área de entrega de matéria-prima e recebimento das roupas prontas. Nesse local, era feita a verificação da qualidade das peças por nosso profissional. Jamais adentramos internamente na oficina, principalmente nos locais onde os trabalhos eram realizados ou onde permaneciam os empregados daquele estabelecimento.
Por consequência, não tínhamos nenhum conhecimento do funcionamento interno da oficina, muito menos contato com seus trabalhadores ou qualquer outro tipo de interação com as pessoas que ali trabalhavam. O poder de direção da Lagoa Mundau limitava-se estritamente ao controle de qualidade do produto final, não alcançando, em hipótese alguma, a gestão interna da oficina, a definição de jornadas, a contratação de pessoal ou o pagamento de salários.
Sobre as alegações da fiscalização, a Lagoa Mundau esclarece que a autuação administrativa é tecnicamente equivocada e baseada em premissas frágeis. A idoneidade da empresa é comprovada por seu histórico impecável, ostentando a classificação máxima “Sintonia A+” da Receita Federal, selo concedido a organizações com o mais alto nível de conformidade fiscal. Estamos em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, sem qualquer débito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Assim que tomamos conhecimento da ação fiscal em setembro de 2025, agimos com rapidez e rigor. Mesmo antes da conclusão de qualquer processo, a empresa realizou o distrato imediato com o fornecedor em outubro de 2025. Essa medida demonstra nossa política de tolerância zero: qualquer indício de descumprimento de normas trabalhistas na cadeia de suprimentos resulta no desligamento sumário do parceiro comercial.
Apresentamos defesas administrativas robustas, fundamentada em documentos que provam a ausência de subordinação e a total autonomia do fornecedor. Estamos convictos de que a justiça prevalecerá e a improcedência das acusações será reconhecida, restabelecendo a verdade sobre nossa conduta diligente.
Quanto à nossa rede de parceiros, mantemos um canal de diálogo constante com influenciadores digitais e revendedoras, reafirmando nosso compromisso inabalável com a produção ética. Este episódio isolado com um fornecedor externo serviu para intensificar ainda mais nossos protocolos de auditoria e conformidade (compliance). Implementamos mecanismos de monitoramento ainda mais rigorosos na seleção e vigilância de prestadores de serviços, garantindo que toda a cadeia produtiva reflita os altos padrões de responsabilidade social que sustentam a trajetória da marca Anne Fernandes.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com a ética e com o desenvolvimento social, e permanecemos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários.
Resposta enviada em 10 de março, após novo questionamento
"Em relação aos nossos processos de acompanhamento das oficinas parceiras, esclarecemos inicialmente que os mecanismos de controle consistiam em visitas presenciais pontuais, direcionadas à verificação do cumprimento de prazos, da qualidade técnica das peças produzidas e da regularidade na entrega de insumos necessários à produção.
Contudo, diante da necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de governança e controle da cadeia produtiva, foram gradualmente implementados mecanismos de monitoramento mais rigorosos, dentre os quais se destacam: a realização de auditorias periódicas e também de caráter surpresa; a exigência de documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária de todos os colaboradores vinculados às oficinas; a aplicação de um Código de Conduta do Fornecedor, com parâmetros claros de conformidade; a assinatura de termos formais de responsabilidade social; e a promoção de treinamentos recorrentes voltados à observância da legislação e às boas práticas de compliance.
Quanto ao questionamento acerca da fiscalização anteriormente adotada, cumpre salientar que, embora o foco inicial estivesse concentrado em aspectos técnicos e operacionais, como qualidade e prazos de produção, a empresa sempre estruturou suas relações contratuais com base na legalidade, na boa-fé e na confiança legítima na idoneidade dos gestores das oficinas parceiras.
Nesse contexto, é importante esclarecer que a Lagoa Mundaú, no exercício de suas funções, não adentrava nas dependências internas das oficinas, tampouco realizava inspeções nas áreas de produção ou em quaisquer outros espaços internos, como refeitórios, áreas de descanso ou demais ambientes utilizados pelos trabalhadores, até porque para tanto necessitava de permissão expressa do faccionista, sendo que nunca foi solicitado de nossa parte pois as visitas técnicas de produção atendiam as nossas necessidades produtivas.
Assim, as visitas realizadas limitavam-se ao local previamente designado pelos próprios parceiros para recebimento e entrega das peças, espaço no qual também eram disponibilizados os produtos para verificação, conferência e eventuais análises técnicas relacionadas exclusivamente à qualidade das roupas confeccionadas.
Ressalte-se, ainda, que a atuação da referida profissional sempre esteve restrita ao âmbito de sua expertise técnica na fabricação e avaliação de peças de vestuário, não abrangendo atribuições relacionadas à fiscalização trabalhista, saúde ocupacional ou segurança do trabalho, matérias estas que demandam qualificação técnica e competência específicas para tanto.
Cumpre registrar que a empresa já apresentou, em sua defesa, documentação técnica e jurídica consistente, demonstrando de forma objetiva os elementos que evidenciam a inexistência de responsabilidade direta ou indireta pelos fatos investigados, bem como a regularidade das práticas empresariais adotadas ao longo de sua trajetória.
Também é importante esclarecer que a situação eventualmente identificada junto ao fornecedor diz respeito a um contexto de estrutura produtiva simples, realidade presente em inúmeros dos pequenos empreendimentos do setor. Tal circunstância, por si só, não corresponde à caracterização jurídica de trabalho em condição análoga à de escravo, a qual, conforme definido na legislação brasileira, pressupõe a presença de requisitos específicos e gravosos.
Nesse sentido, simplicidade estrutural, informalidade ou limitações operacionais não podem ser automaticamente interpretadas como exploração do trabalho humano, sendo necessária a avaliação cuidadosa das circunstâncias concretas de cada situação.
Nessa linha, a nossa defesa, com todo respeito ao entendimento da Auditoria Fiscal, demonstra cabalmente que a Lagoa Mundau, (1) não possui responsabilidade direta ou indireta ou ainda de qualquer outra de natureza jurídica com a situação do fornecedor em questão, (2) que não teve qualquer ação ou omissão em relação aos fatos narrados pela Auditoria Fiscal e, por fim, (3) conforme nossa equipe técnica e jurídica, que analisou a autuação do Ministério do Trabalho, NÃO há trabalho análogo á escravidão no referido fornecedor, mas sim irregularidades de ordem trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, as quais, ressalte-se, são de natureza trabalhista e administrativa, mas jamais trabalho análogo a escravidão, que é de cunho penal.
Diante disso, reiteramos a lisura da Lagoa Mundau, cuja atuação profissional sempre foi pautada pela ética, transparência e rigoroso no cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis. Ao longo de sua trajetória empresarial, a empresa tem buscado continuamente aprimorar seus mecanismos de governança e controle sobre sua cadeia produtiva.
Cumpre ainda destacar que a empresa não possui histórico de condenações trabalhistas, tributarias, fiscais, administrativas ou ambientais, mantendo trajetória empresarial marcada pela regularidade no cumprimento de suas obrigações legais e institucionais.
Ressalta-se, ainda, que o episódio mencionado possui caráter pontual e restrito à atuação de um fornecedor externo específico que, frise-se, e que tais irregularidades seriam de ordem trabalhista e administrativa, jamais penal, por trabalho análogo á escravidão, mas sem qualquer responsabilidade direta ou indireta da Lagoa Mundaú.
Ainda assim, a situação motivou o reforço dos protocolos internos de compliance, com ampliação dos procedimentos de auditoria, monitoramento e seleção de parceiros, de modo a assegurar que toda a cadeia produtiva permaneça alinhada aos elevados padrões de responsabilidade social e conformidade legal que orientam a atuação da Lagoa Mundaú.
A empresa reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, com a ética empresarial e com o respeito à dignidade do trabalho humano. Desde o primeiro momento, todos os esclarecimentos e documentos solicitados foram prontamente apresentados às autoridades competentes, permanecendo a empresa integralmente à disposição para colaborar com as análises em curso.
Confiamos que a apuração técnica e criteriosa dos fatos permitirá o adequado esclarecimento da situação, que ainda está sob análise da própria Delegacia de Julgamento do Ministério do Trabalho e confiamos que o auto de infração será cancelado em face da nossa empresa.
Por fim, reiteramos nossa plena disponibilidade para quaisquer esclarecimentos adicionais e colocamo-nos abertos à realização de visita institucional às nossas instalações, oportunidade em que poderão ser conhecidos, de forma direta, nossos procedimentos, estrutura operacional e mecanismos de governança e controle.”
Lore:
“A empresa mantém contratos de natureza estritamente mercantil/civil (contratos de facção) com oficinas de costura regularmente constituídas perante a Receita Federal, Junta Comercial e Receita Estadual. Tais parcerias visam a entrega de produtos acabados, sem qualquer ingerência da Lore na rotina produtiva, gestão de pessoal ou controle de jornada das contratadas, tampouco com acesso às dependências da empresa.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o legítimo contrato de facção não implica vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária/subsidiária da contratante pelos débitos da contratada, uma vez que se trata de uma relação de compra e venda industrial e não de locação de mão de obra.
A Lore Confecções reitera que respeita rigorosamente a legislação vigente e não compactua com o trabalho escravo, condições degradantes ou qualquer forma de exploração. Todos os seus contratos preveem cláusulas de compliance e a obrigatoriedade de cumprimento das normas trabalhistas pelos prestadores.
É imperativo ressaltar que a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou inspeção na sede própria da Lore Confecções LTDA, constatando que a empresa possui quadro próprio de funcionários regularmente contratados para a produção de suas peças. Durante a diligência, verificou-se que a estrutura interna da empresa observa rigorosamente os padrões de proteção ao trabalho e as normas vigentes, operando com total regularidade em suas instalações físicas.
Após tomar ciência da fiscalização nas facções, a empresa, por cautela administrativa e zelo ético, suspendeu imediatamente os contratos com as oficinas citadas na fiscalização, visando a apuração rigorosa dos fatos, ainda que tais empresas possuíssem documentação formal regular.
No que atine à autuação realizada, a empresa está exercendo seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório no âmbito do processo administrativo existente. É fundamental ressaltar que o processo se encontra em fase inicial de defesa, não havendo decisão definitiva sobre o caso.
Além disso, demonstrando total transparência, a empresa compareceu voluntariamente à sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MG) em 31/10/2025.
Na ocasião, todos os pontos foram esclarecidos, reforçando a mais cristalina boa-fé da Lore diante do processo de fiscalização.
Durante a referida reunião, o proprietário de uma das oficinas de facção citadas, compareceu e informou que seus trabalhadores estavam devidamente registrados como empregados. Foi reportado ainda que os trabalhadores recusaram o deslocamento para alojamentos externos, declarando-se bem tratados e manifestando o desejo de permanecer em sua residência atual, o que inviabilizou a condução dos trabalhadores para abrigos na cidade.
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A Lore Confecções permanece à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários, confiante de que a instrução processual demonstrará a regularidade de sua conduta.”
