CONDIÇÕES PRECÁRIAS

Empresa nega uniforme e funcionário trabalha com partes íntimas expostas

Após ter pedido de troca negado por falta de estoque, trabalhador virou piada entre colegas e Justiça do Trabalho de MG tomou decisão rigorosa sobre o caso

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Um funcionário foi obrigado a trabalhar com calça rasgada durante o expediente, com as partes íntimas expostas. Segundo relatos, ele teria solicitado a troca do uniforme, que foi negado pela empresa por falta de novas peças. 

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A empresa foi condenada na 1ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar R$5.000,00 de indenização por danos morais.

O ex-funcionário relatou que o uniforme rasgou na altura das partes íntimas devido à  “junção do intenso uso e desgaste pelas atividades executadas”. Com o ocorrido, ele teria ido até o setor responsável solicitar a troca, o que foi negado. Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a Justiça do Trabalho não informou quais eram as funções realizadas na empresa. 

Outros funcionários tiraram fotos do ocorrido e repassaram em grupos de mensagens, fazendo com que o trabalhador virasse piada no ambiente. 

Uma testemunha confirmou que o funcionário procurou imediatamente o setor responsável pela troca de uniformes e que a nova vestimenta foi negada ao trabalhador. Ele ainda confirmou a precariedade nos uniformes da empresa e afirmou que a substituição só ocorria “quando existia uniforme disponível”.

“Conforme o que vai fazer, o uniforme rasga muito porque é muito apertado para dar manutenção nas máquinas”, disse a testemunha. O problema se mostrou recorrente, já que no mesmo depoimento, ele afirma já ter necessitado de pegar uniforme emprestado de colegas. 

A empresa recorreu, mas a Sexta Turma manteve a sentença de 1.ª Instância, e o processo está em fase de execução.

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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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