O advogado Renan Rachid Silva Vieira, de 38 anos, preso em flagrante por dirigir uma viatura descaracterizada da Polícia Civil de Minas Gerais, e a esposa dele, a delegada Wanessa Santana Martins Vieira, também detida, tiveram liberdade provisória concedida pela Justiça após passarem por audiência de custódia na tarde desta quarta-feira (11/3). 

A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto entendeu que, apesar de haver indícios de autoria e materialidade, o casal é primário e as condutas não foram cometidas com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 

Em sua decisão, a magistrada relata que, durante as diligências feitas pelos policiais civis, foi possível constatar que o advogado usava frequentemente a viatura descaracterizada para se deslocar em dias alternados durante a semana. 

Os policiais descobriram que ele saía pela manhã de Lagoa Santa, na Grande BH, com destino à capital e retornava no fim da tarde. Os agentes também constataram que o suspeito entrava com o veículo em um prédio localizado no Bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de BH, conforme mencionado na denúncia anônima recebida. 

A juíza também destaca que, durante o deslocamento, o advogado usava a pista exclusiva do Move, “circunstância que demonstrava ter ciência de que conduzia viatura policial, usufruindo indevidamente da referida faixa destinada ao transporte coletivo e a veículos oficiais conduzidos por policiais de carreira”.

Problemas mecânicos e medidas cautelares

Na decisão, a magistrada também relata que o suspeito confessou ter conduzido a viatura. Inicialmente, alegou que, no dia da prisão, estava levando o veículo para manutenção. Depois, declarou que teria usado o veículo apenas durante as duas últimas semanas, alegando que seu automóvel particular estava com problemas mecânicos. 

Ao conceder a liberdade provisória, a magistrada determinou o pagamento de uma fiança no valor de três salários mínimos e meio, ou R$ 5.673,50, para cada um dos autuados. Eles também não podem se ausentar das comarcas de Belo Horizonte e Lagoa Santa, conforme os endereços que cada um declarou, durante a audiência de custódia, por prazo superior a 30 dias, sem prévia autorização judicial. 

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Além disso, eles devem manter seus endereços atualizados e comparecer a todos os atos do inquérito e da ação penal a ser instaurada. A juíza ainda advertiu que o descumprimento, sem justificativa, das medidas cautelares impostas poderá acarretar a decretação de prisão preventiva.

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