A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quarta-feira (11/3), anular a decisão que havia alterado o desfecho de um processo por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Indianópolis (MG), Triângulo Mineiro. Por unanimidade, o colegiado acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve, na sentença de primeira instância, as condenações impostas ao homem de 35 anos acusado do abuso sexual e da mãe da vítima, denunciada por conivência com o crime.
O julgamento foi realizado por videoconferência. A relatoria ficou a cargo do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, com votos dos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich. Com isso, os magistrados anularam a decisão individual anterior e restabeleceram integralmente a condenação determinada pela Justiça de primeira instância.
Em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo tramita sob segredo de justiça.
Entenda o caso
O episódio se tornou um dos mais comentados no país depois de decisões judiciais divergentes envolvendo a condenação do homem de 35 anos e da mãe da menina.
De acordo com as investigações, a adolescente chegou a morar com o acusado, com autorização materna, e havia abandonado a escola. O homem foi preso em flagrante em abril de 2024, quando admitiu manter relações sexuais com a vítima.
Na primeira instância da Justiça mineira, os dois réus foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.
Posteriormente, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu ambos por maioria de votos. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que haveria um "vínculo afetivo consensual" entre o homem e a adolescente, argumento utilizado para afastar a caracterização automática do crime.
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A decisão provocou forte reação de órgãos de defesa de crianças e adolescentes e críticas de especialistas e autoridades, que apontaram incompatibilidade da interpretação com a legislação brasileira.
Reviravolta judicial
Diante da repercussão e do entendimento de que houve erro na análise do caso, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou recursos para reverter o resultado.
Em fevereiro, uma decisão restabeleceu a condenação e determinou a prisão dos envolvidos.
No julgamento colegiado realizado nesta quarta-feira, a 9ª Câmara Criminal consolidou o entendimento ao acolher os embargos do MPMG e anulou formalmente a decisão monocrática anterior, mantendo válidas as condenações fixadas pela primeira instância.
O que diz a lei
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.
A jurisprudência consolidada estabelece que, nesses casos, o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor não afastam a caracterização do crime.
Esses entendimentos são reforçados pela Súmula 593 e pelo Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos.
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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima
