Uma denúncia sobre a venda de uma arma de fogo por meio de aplicativo de mensagem levou à prisão de um homem de 62 anos na noite de segunda-feira (2/3), em Patos de Minas.

Segundo a PM, os militares receberam informações sobre a venda do armamento. A equipe foi até o endereço indicado, na comunidade dos Moreiras, e encontrou o morador nas proximidades de um bar.

Durante a abordagem, ele negou a negociação, mas informou que tinha um revólver calibre .22 regularizado em sua residência. O homem convidou os policiais a irem até o imóvel para verificar a situação da arma.

No local, os militares encontraram a arma curta devidamente registrada e com validade até 2031. No entanto, diante da denúncia inicial, os policiais insistiram em questionar se havia outro armamento na casa. Após relutar, o morador confessou que também tinha uma espingarda e a entregou à equipe.

De acordo com a polícia, a espingarda calibre 36 estava carregada com um cartucho intacto e pronta para disparo. Durante a verificação, foi constatado que o armamento não tinha o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), configurando posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Ainda na residência, foram apreendidos 34 cartuchos intactos calibre 36; um cartucho intacto calibre 32; cinco cartuchos de metal calibre .28 (três vazios e dois semicarregados); dois cartuchos vermelhos calibre .28 semicarregados; além de três frascos contendo pólvora, chumbo e espoleta.

Durante as buscas, os policiais também localizaram duas tarrafas de pesca confeccionadas em fio de nylon, guardadas em um dos cômodos da casa. Conforme a legislação ambiental, o material é considerado instrumento de pesca predatória. O homem declarou não possuir carteira de pescador profissional.

Diante da irregularidade, foi lavrado Auto de Infração Ambiental com base no artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/2018. As tarrafas foram apreendidas e serão encaminhadas à Unidade Regional de Fiscalização Ambiental do Triângulo Mineiro (URFIS-TM) para destinação final. Consulta ao sistema CAP-MG não apontou reincidência do autuado nos últimos três anos.

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Ao fim da ocorrência, o homem foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 12 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

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