Um casal de Belo Horizonte será indenizado após ter um pacote turístico para o Egito cancelado na véspera do embarque. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma plataforma de turismo ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais, sendo R$ 8 mil para cada autor, além da devolução integral de R$ 10.608,60 gastos com a viagem.
A decisão reconhece falha na prestação de serviços por parte da empresa, que cancelou o pacote sem oferecer alternativas de reacomodação ou suporte adequado aos consumidores.
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Segundo o processo, o casal adquiriu em 15 de maio de 2021 um pacote turístico com passagens e hospedagem para o Cairo, no Egito, com embarque previsto para 21 de julho. No entanto, no dia 13 de julho, uma semana antes da viagem, a plataforma alterou o hotel de forma unilateral, sem aviso prévio. Já em 20 de julho, faltando apenas um dia para o embarque, a empresa comunicou o cancelamento do voo.
Os autores relataram ainda que, mesmo após solicitarem o reembolso, a plataforma reteve os valores por cerca de 20 meses, fornecendo informações falsas sobre estornos que, segundo eles, nunca chegaram a ocorrer.
Em sua defesa, a empresa alegou que atuou apenas como intermediária na venda do pacote e que a responsabilidade seria exclusiva da companhia aérea. Também sustentou que não houve dano moral, mas apenas “meros dissabores cotidianos”.
Na primeira instância, o juízo considerou procedentes os pedidos e condenou a plataforma a restituir o valor pago e a indenizar o casal pelos danos morais. A empresa recorreu, pedindo o afastamento de sua responsabilidade ou a redução dos valores fixados.
O relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou os argumentos e destacou que a responsabilidade da agência é objetiva e solidária, por integrar a cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor. Para o magistrado, a frustração de uma viagem internacional na véspera do embarque, somada à retenção do dinheiro por quase 20 meses, ultrapassa qualquer limite de tolerância.
Para manter o valor da indenização, o relator aplicou o chamado método bifásico, considerando precedentes do TJMG e as particularidades do caso, como o descaso da empresa e a ausência de justificativa plausível para o cancelamento. Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso acompanharam o voto do relator.
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
