Ir ao dentista para retirar um siso e sair do consultório sem um dente permanente. Essa foi a situação vivida por uma paciente atendida em uma clínica odontológica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Apesar do erro, reconhecido pela própria Justiça, a mulher não conseguiu indenização nem o custeio do implante dentário que precisará para reparar o dano.
A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância e negou o recurso apresentado pela paciente, em 4 de dezembro de 2025. Para os desembargadores, a clínica não pode ser responsabilizada pois a dentista que realizou o procedimento não era funcionária do estabelecimento, atuando de forma autônoma.
Drama
Segundo o TJMG, a mulher procurou a clínica com um objetivo claro: extrair quatro dentes sisos. No entanto, durante o atendimento, a profissional acabou retirando um dente molar permanente, diferentemente do que havia sido planejado.
Além do choque devido à situação inusitada, a paciente alegou que "perdeu um dente saudável e funcional". Por isso, entrou com ação pedindo indenização por danos morais, ressarcimento dos prejuízos materiais e custeio de um implante dentário, procedimento necessário para substituir o dente perdido.
Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia rejeitou os pedidos. O entendimento foi de que, embora o erro tenha ocorrido, a dentista atuava como profissional autônoma, sem vínculo empregatício ou relação de subordinação com a clínica, tendo prestado atendimento apenas naquele dia.
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Recurso negado
A paciente recorreu ao TJMG e sustentou que a clínica deveria responder pelo erro, já que foi ali que ela buscou atendimento, confiou no serviço e passou pelo procedimento. Também defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que o estabelecimento deveria ser responsabilizado pelos atos praticados dentro de suas dependências.
O recurso, no entanto, foi negado. Para o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, clínicas e hospitais só respondem diretamente quando há falhas nos serviços que são de "sua responsabilidade, como problemas na estrutura, nos equipamentos ou na organização do atendimento".
Quando o erro é técnico e cometido por um profissional que atua de forma independente, sem vínculo com a empresa, a responsabilidade, segundo o Tribunal, é exclusivamente de quem realizou o procedimento.
No voto, o magistrado destacou que não houve qualquer falha na estrutura da clínica nem indícios de que o estabelecimento tenha contribuído para o erro. Por isso, mesmo diante da extração equivocada de um dente permanente, a empresa não foi condenada a indenizar a paciente nem a custear o implante necessário. O juiz Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
