O habeas corpus (HC) é um instituto jurídico que garante liberdade, mas que pode estar sendo usado de maneira equivocada. Isso pode gerar a possibilidade de banalização de decisões, além de prejudicar quem realmente precisa ter seu direito de ir e vir apreciado pela Justiça. É o que defende o procurador de Justiça Luiz Antônio Sasdelli Prudente, que coordena a Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo levantamento do órgão, até outubro de 2025, houve 25.130 pedidos de habeas corpus distribuídos para membros da Procuradoria de Justiça, um média de 2.513 por mês. O volume supera os 24.599 dos 12 meses de 2024.


O procurador explica que o HC é um instrumento processual usado em casos de ilegalidades ou abuso de poder, cabível quando há risco para a liberdade de locomoção de uma pessoa. “É um instrumento constitucional que tem por objetivo fazer o controle da legalidade das prisões. A pessoa entra com habeas corpus para que alguém, de uma instância superior àquela que decretou a prisão, possa fazer o controle dessa prisão questionada. O termo latino significa ‘tenha o corpo’, que a pessoa tenha de volta sua liberdade”, pontua.


Um indivíduo que, por exemplo, está preso preventivamente sem os requisitos legais – como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei – ou além do prazo legal determinado para conclusão do inquérito policial. Neste caso, ele é cabível.


Há dois tipos principais de habeas corpus. O repressivo é o mais comum, ajuizado quando a prisão ilegal já se concretizou. O preventivo é impetrado para evitar que a coação ilegal da liberdade venha a ocorrer. O trâmite dos pedidos exige rapidez, uma vez que se trata do direito fundamental da liberdade. Por isso, o prazo para a manifestação do Ministério Público é de 48 horas.


O instrumento também não está restrito a casos de prisão penal. Ele pode ser usado para quem for detido por dever pensão alimentícia ou para pessoas internadas por ordem judicial, que recebem alta, e não são liberadas. O procurador lembra que, esses casos de prisão civil também são analisados na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus.


EVOLUÇÃO

O procurador destaca que o habeas corpus remonta ao Direito Romano. Surgiu, pela primeira vez, na Carta Magna da Inglaterra, no século 13 e foi sendo disseminado pelo mundo. No Brasil, ele data de 1832, no Código de Processo Criminal do Império e aparece, posteriormente, na Constituição de 1891. Depois esteve em todas as constituições do país. Mas se consolidou, efetivamente, na Constituição de 1988, que o colocou como direito fundamental de buscar a liberdade.


A intenção dos constituintes foi combater o arbítrio estatal, em contraponto às práticas do regime militar. A Carta Magna garantiu ao instituto o status de cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolido ou reduzido, exceto se houver uma nova Constituição. Além disso, o texto promoveu o fim das restrições que limitavam o uso do mecanismo, como as vedações para crimes políticos.


O texto constitucional da redemocratização também consolidou o habeas corpus como um dos instrumentos de maior acessibilidade no sistema jurídico brasileiro, uma vez que qualquer pessoa pode ingressar com o pedido. Sasdelli Prudente destaca que ele pode ser impetrado inclusive pelo próprio preso. A simplicidade e a dispensa de formalidades complexas ou da necessidade de um advogado são características que refletem a natureza humanitária do instituto, priorizando a proteção do indivíduo sobre a forma processual. O próprio Ministério Público pode pedir, agindo como guardião da ordem jurídica.


RISCO DE BANALIZAÇÃO

A celeridade e a facilidade de acesso do instrumento jurídico trazem um risco: a banalização do instituto, segundo o procurador. “Em tese, ele serve para discutir, exclusivamente, a liberdade de locomoção, salvo se a decisão tiver um erro crasso e isso possa gerar, em um futuro, o tolhimento da liberdade dessa pessoa”, ressalta.


Para Sasdelli Prudente, a banalização se dá quando o HC é usado para substituir outros recursos. Ele dá o exemplo de uma pessoa condenada a cinco anos de prisão, em regime fechado. O advogado entra com a apelação, que é o recurso próprio para discutir a decisão judicial de 1ª instância e, no mesmo tribunal, com o habeas corpus para discutir o mesmo assunto. “A ideia é que o habeas corpus seja mais célere e a decisão de uma apelação demora muito mais tempo.”


Porém, o advogado estaria usando um recurso que não é o próprio. “Esse é o grande problema. Muitas das vezes, o recurso próprio é apurado também junto com o habeas corpus”, avalia. Segundo o procurador, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não reconhece a grande maioria dos habeas corpus. “Mas os tribunais superiores, às vezes, acolhem e criam essa cultura de que pode.”

------------------------------------------------------------

“É uma questão cultural que precisa ser enfrentada de cima para baixo. Os tribunais superiores precisam barrar e determinar que habeas corpus é para discutir liberdade ou decisões absurdas (...), que eventualmente possam gerar o tolhimento da liberdade de alguém.”

Luiz Antônio Sasdellia Prudente
Procurador de Justiça e coordenador da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

-------------------------------------------------------------


Há quase 20 anos atuando na análise de HCs, Sasdelli Prudente afirma que há um crescimento expressivo no número de pedidos. São mais de mil processos por ano. “A conta é simples. Temos 150 desembargadores e 140 procuradores que precisam se manifestar em todos os processos. Na procuradoria de habeas corpus somos apenas 14 procuradores. Até outubro, recebi 1.579 habeas corpus. Temos uma média diária de 10,83 para cada um dos 14 procuradores.”

O procurador avalia que a sobrecarga de pedidos prejudica quem está preso injustamente e precisa ter seus argumentos analisados. “É uma questão cultural que precisa ser enfrentada de cima para baixo. Os tribunais superiores precisam barrar e determinar que habeas corpus é para discutir liberdade ou decisões absurdas, irracionais e flagrantemente ilegais, que eventualmente possam gerar o tolhimento da liberdade de alguém.” Ele argumenta também que o assunto poderia ser discutido, inclusive, com os estudantes, nas instituições de ensino superior.


AUMENTO DE INDEFERIMENTOS

O presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Alneir Maia, não acredita que o aumento no número de pedidos leve a uma banalização do instrumento jurídico. “É importante frisar o respeito que tenho pela instituição Ministério Público e pelo próprio procurador. Essa é uma opinião jurídica e não pessoal contra ele, em específico.”


Ele não descarta que pode haver um aumento da impetração de habeas corpus e levanta uma hipótese para explicar isso. "Porque também houve um aumento muito grande, isso é uma tendência que tem ocorrido, de indeferimentos. Há uma quantidade muito grande de indeferimentos de pedidos. Temos visto, inclusive, muitos casos nos quais não resta outra alternativa ao cidadão que não seja a impetração de um habeas corpus, por ser uma ação menos burocrática (que outro recurso), digamos assim.”

--------------------------------------------------------------

“É claro que, de fato, há alguns habeas corpus que são impetrados em situações que não são cabíveis. Mas ele tem sido um remédio para situações nas quais, por exemplo, não caiba recurso e haja uma necessidade mais urgente de resolver a questão por parte do cidadão”

Alneir Maia
Presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG)

---------------------------------------------------------------


O advogado lembra que para se apresentar um recurso ao tribunal, por exemplo, há alguns requisitos de admissibilidade, mas para o habeas corpus não. “Ele já é apresentado, por exemplo, nos tribunais superiores e fica mais acessível chegar a esses tribunais através dele. Por outros recursos fica muito mais complexo. Eles são barrados, por exemplo, nos tribunais estaduais em recursos, o que não acontece com o habeas corpus”, analisa.


Para Maia, o habeas corpus abre uma via mais célere e menos burocrática para o cidadão discutir determinadas questões. “É claro que, de fato, há alguns habeas corpus que são impetrados em situações que não são cabíveis. Mas ele tem sido um remédio para situações nas quais, por exemplo, não caiba recurso e haja uma necessidade mais urgente de resolver a questão por parte do cidadão.”

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia


Ele reforça, porém, que não é pelo fato de haver mais habeas corpus sendo impetrados, que banaliza o instituto. "Muitos deles estão sendo rejeitados. Então, nem sempre ele surte o efeito desejado. Muitas vezes também os indeferimentos são sem fundamento. Acontece de denegação de ordem de indeferimento com fundamento muito frágil, muito pueril por parte do Poder Judiciário. O que enseja a impetração de um novo habeas corpus ou de um recurso ordinário para tribunais superiores”, afirma. 

compartilhe