A Cemig passa a adotar um novo padrão para identificar as unidades consumidoras de energia elétrica, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todo o país. A mudança já passa a valer no início de 2026 e não altera o valor nem a forma de cálculo da conta de energia.

Essa modificação vai alterar o atual número da instalação, que aparece nas contas de luz, para o novo dígito da Unidade Consumidora. O número é utilizado pelos clientes para solicitar serviços, registrar falta de energia e acessar os canais de atendimento.

Cada unidade consumidora é identificada pelo tradicional número de instalação, iniciado pelo dígito 3 e utilizado há décadas em faturas, contratos e sistemas internos. Esse código será substituído por um novo identificador padronizado nacionalmente, composto por 15 dígitos, que será o número oficial presente nas contas de luz, nos protocolos de atendimento e em todos os documentos da distribuidora. 

A mudança moderniza os processos do setor elétrico, facilita a troca de informações e unifica a forma como cada imóvel é identificado em todo o país. Os clientes começarão a visualizar o novo número nas faturas e nos canais de atendimento ao longo do mês de janeiro de 2026.

Onde conferir o novo número?

Além de constar na fatura, o novo número também poderá ser consultado na área do cliente, no site da Cemig (Cemig Atende). O número de instalação atual (iniciado pelo dígito 3) continuará disponível por até 12 meses e ainda permitirá que o cliente acesse as duas informações durante o período de transição da mudança.

Essa possibilidade busca facilitar ainda mais o período de adaptação. Os dois números podem ser informados à Cemig, sem prejuízo nas solicitações de serviços emergenciais ou comerciais.

Função

O número da Unidade Consumidora é um identificador da sua unidade consumidora de energia elétrica, que pode ser encontrado na conta de luz, na parte superior, perto dos dados do cliente.

Esse número identifica de forma única a unidade. Cada residência, comércio, indústria ou propriedade rural possui sua identificação própria, que agora passa a adotar um padrão nacional.

Para o consumidor, a principal alteração será a substituição do número de instalação pelo novo identificador de 15 dígitos, que continuará sendo o código utilizado para registrar falta de energia, solicitar serviços e acessar os canais de atendimento.

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Com informações da Agência Minas*

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