Uma mulher, de 40 anos, foi presa em flagrante em operação de combate ao comércio irregular de canetas e ampolas emagrecedoras sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação, denominada Black Pen, foi realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nesta terça-feira (16/12), em Montes Claros, no Norte do estado. 

Com a suspeita foram apreendidas nove ampolas de medicamentos proibidos. À polícia, a mulher confessou que comercializava os produtos. 

De acordo com a PCMG, ela foi autuada em flagrante pelo crime previsto no Artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal, que prevê pena de reclusão e multa para quem “importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo” de um produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.” A reclusão prevista é de 10 a 15 anos, além de multa. 

Na casa, localizada no Bairro Jardim Primavera, também foram apreendidos celulares, que serão submetidos à perícia e devem contribuir para o avanço das investigações e identificação de outros possíveis envolvidos, segundo a PCMG. 

“A venda irregular desses medicamentos pode causar sérios danos à saúde, especialmente quando utilizados sem prescrição médica e controle sanitário”, afirma o delegado Cézar Salgueiro, responsável pelo caso. Ao todo, quatro mandados de busca foram executados.

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Resoluções da Anvisa

A Anvisa publicou resoluções que proíbem a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras. “São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil”, explica o órgão. 

Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4.030) ; Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641). 

“Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais. Porém, nos casos em que a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa”, informa a agência. 

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