A Polícia Federal (PF) lançou na manhã desta quarta-feira (3/12) a Operação Monterrey, que combate o envio de migrantes ilegais para o exterior, mediante pagamento. Segundo nota da PF, o objetivo é desarticular um grupo criminoso especializado nesse tipo de crime.

As investigações tiveram início após a PF receber denúncia sobre a atuação de um contrabandista de pessoas em Ipatinga (MG), no Vale do Aço. Ele seria o responsável por enviar brasileiros de forma irregular para os Estados Unidos.

Informações da PF dão conta de que o grupo aliciava vítimas interessadas em migrar para os EUA e organizava um trajeto que incluía a travessia por diversos países da América Central até o México, de onde os migrantes eram conduzidos ilegalmente através da fronteira com os EUA. Já foram identificadas 63 vítimas.

A partir da apuração inicial, a PF identificou outros envolvidos que atuavam em conjunto no esquema criminoso. Sete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nesta quarta. Eles foram expedidos pela Justiça Federal de Ipatinga, em endereços ligados a cinco investigados nos municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso. 

A Justiça determinou, também, o bloqueio de R$ 8,1 milhões, em bens e valores pertencentes ao grupo. Os investigados poderão responder pelos crimes de promoção de migração ilegal, posse ou porte irregular de arma de fogo, usura, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

Penas

A pena para o crime de Promoção de Migração Ilegal é reclusão, de um a três anos, e multa (Artigo 232-A do Código Penal). Para Posse ou Porte Irregular de Arma de Fogo, de uso permitido, a pena é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa (Artigo 14 do Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03). Para posse irregular, dentro de casa ou local de trabalho, a pena é de detenção, de um a três anos, e multa (Artigo 12).

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Para o crime de Usura, que corresponde a Agiotagem, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa (Lei de Crimes Contra a Economia Popular). A Lavagem de Dinheiro tem pena de reclusão, de três a 10 anos, e multa (Lei nº 9.613/98). Essa pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio de organização criminosa.

Para Falsificação de Documento Público, a pena prevista é de reclusão, de dois a 6 seis anos, e multa (Artigo 297 do Código Penal).  

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