Mercado Pago é condenado por fraude bancária contra cliente
Usuário teve prejuízo de aproximadamente R$ 28 mil devido a transações financeiras não autorizadas realizadas pela internet
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A plataforma de serviços financeiros Mercado Pago foi condenada a indenizar um consumidor que sofreu fraude eletrônica bancária. A decisão, expedida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o ressarcimento, a título de danos materiais, do valor integral subtraído do cliente, que totaliza R$ 28.271.
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De acordo com o processo, a fraude foi cometida em junho de 2024. Na ocasião, o cliente foi surpreendido por notificações referentes a três pagamentos de boletos em sua conta, via aplicativo ou internet banking. As transações no Mercado Pago não foram feitas por ele, mas sim por terceiros.
Diante do problema, o homem procurou a plataforma, que, por sua vez, informou que não se responsabilizaria por danos causados por terceiros. A empresa alegou que os prejuízos teriam sido causados por falhas na internet ou pelo compartilhamento indevido de dados.
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Diante disso, o cliente da plataforma acionou a Justiça, solicitando indenização por danos materiais e morais. Durante o curso do processo, o Mercado Pago seguiu alegando que a culpa seria exclusiva ou concorrente do consumidor.
Em 1ª Instância, a Comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a instituição financeira a pagar R$ 28.271 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Posteriormente, a 20ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente a sentença, mantendo apenas o ressarcimento do valor a título de danos materiais.
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Na decisão, o desembargador Fernando Caldeira Brant afirmou que "a instituição financeira não comprovou a existência de culpa exclusiva ou concorrente do consumidor, sendo insuficiente a mera alegação de vazamento de dados pessoais para eximir-se da sua responsabilidade".
O magistrado pontuou ainda que "houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela vulnerabilidade do sistema eletrônico da instituição financeira, permitindo a fraude bancária que subtraiu expressivos valores da conta do consumidor".
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