OPERAÇÃO BANCÁRIA

Mercado Pago é condenado por fraude bancária contra cliente

Usuário teve prejuízo de aproximadamente R$ 28 mil devido a transações financeiras não autorizadas realizadas pela internet

Publicidade
Carregando...

A plataforma de serviços financeiros Mercado Pago foi condenada a indenizar um consumidor que sofreu fraude eletrônica bancária. A decisão, expedida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o ressarcimento, a título de danos materiais, do valor integral subtraído do cliente, que totaliza R$ 28.271.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

De acordo com o processo, a fraude foi cometida em junho de 2024. Na ocasião, o cliente foi surpreendido por notificações referentes a três pagamentos de boletos em sua conta, via aplicativo ou internet banking. As transações no Mercado Pago não foram feitas por ele, mas sim por terceiros.

Diante do problema, o homem procurou a plataforma, que, por sua vez, informou que não se responsabilizaria por danos causados por terceiros. A empresa alegou que os prejuízos teriam sido causados por falhas na internet ou pelo compartilhamento indevido de dados.

Diante disso, o cliente da plataforma acionou a Justiça, solicitando indenização por danos materiais e morais. Durante o curso do processo, o Mercado Pago seguiu alegando que a culpa seria exclusiva ou concorrente do consumidor.

Em 1ª Instância, a Comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a instituição financeira a pagar R$ 28.271 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Posteriormente, a 20ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente a sentença, mantendo apenas o ressarcimento do valor a título de danos materiais.

Na decisão, o desembargador Fernando Caldeira Brant afirmou que "a instituição financeira não comprovou a existência de culpa exclusiva ou concorrente do consumidor, sendo insuficiente a mera alegação de vazamento de dados pessoais para eximir-se da sua responsabilidade". 

O magistrado pontuou ainda que "houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela vulnerabilidade do sistema eletrônico da instituição financeira, permitindo a fraude bancária que subtraiu expressivos valores da conta do consumidor".

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay