BRUMADINHO

TJMG determina que a Vale continue os pagamentos dos auxílios emergenciais

Relator do projeto apontou que é notável que as atividades econômicas na cidade ainda não foram restabelecidas

Publicidade
Carregando...

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale S.A. continue com os pagamentos dos auxílios emergenciais à população atingida pelo rompimento de três barragens da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, na cidade de Brumadinho, na Grande BH, a 51 quilômetros da capital. O crime ambiental e humanitário vitimou 272 pessoas.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O pedido foi feito pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), após a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alegar o fim dos recursos financeiros e descontinuar os pagamentos dos auxílios no mês de outubro. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) comemorou a conquista em post no Instagram.

Na decisão tomada pelo desembargador e relator do projeto, André Leite Praça, membro da 19ª Câmara Cível, diz que deverão ser mantidos, provisoriamente, os mesmos critérios de definição dos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR) instituído pelo Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), e os valores previstos no PTR antes da redução iniciada em março de 2025.

“É indiscutível que a contaminação ambiental persiste, bem como é notável que as atividades econômicas não foram restabelecidas, as famílias seguem deslocadas de suas moradias originais e o processo reparatório encontra-se manifestamente inconcluso”, aponta o desembargador.

A Vale sustentou no recurso que sua obrigação de pagar, no valor de R$ 4,4 bilhões, foi cumprida em outubro de 2021, o que resultou na quitação plena, e que a aplicação da Lei Federal nº 14.755/2023 viola o princípio da segurança jurídica e representa uma penalização retroativa à companhia, uma vez que a PNAB foi promulgada mais de dois anos após o trânsito em julgado do acordo.

Segundo o relator Leite Praça, o exame dos autos demonstra que a pretensão das associações autoras não é uma revisão ou reinterpretação do acordo de reparação, mas a reivindicação da adoção de um novo marco legal: a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, uma vez que os danos causados em decorrência do rompimento das barragens estendem seus efeitos no tempo.

Na avaliação do magistrado, o auxílio emergencial “constitui resposta legislativa à permanência da situação de risco e desamparo das comunidades atingidas, não se confundindo com qualquer tentativa de revisão de fatos pretéritos”.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

VALE RESPONDE

A reportagem entrou em contato com a Vale S.A, e, de acordo com a empresa, ela ainda não foi intimada judicialmente, mas reafirma o compromisso com a reparação integral e com as comunidades atingidas pelo rompimento da barragem.

A mineradora indicou o pagamento dos auxílios aos cerca de 100 mil habitantes atingidos pelo rompimento das barragens e destacou que está adimplente com suas obrigações com a população local.    

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay