MPMG recomenda revogação do decreto que permite instalar cancelas nas ruas
Procuradoria se posicionou contra a instalação de portões e cancelas em vias públicas, prática que transforma as vizinhanças em condomínios fechados
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, expediu recomendação ao prefeito da capital para que ele se abstenha de aplicar o Decreto Municipal nº 19.033/2025. Na prática, a procuradoria se posicionou contra a instalação de barreiras físicas, como portões e cancelas, em vias públicas, prática permitida pelo decreto em questão.
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O Decreto 19.033, publicado em março de 2025, reconhece como loteamentos de acesso controlado as áreas objeto de permissões de direito real de uso, outorgadas com base na Lei Municipal nº 8.768/2004. Com base nesse dispositivo, moradores podem solicitar à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a restrição de acesso a vias de trânsito local, transformando as vizinhanças em condomínios fechados.
Nesses locais, a entrada de pedestres e veículos é livre apenas aos próprios moradores. Visitantes e transeuntes precisam de se identificar para os funcionários, geralmente posicionados em guaritas ou portarias, e, mesmo assim, não há garantia de acesso.
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Em Belo Horizonte, esse tipo de prática é observada em vias de diferentes bairros, como no Buritis e no Gutierrez, na Região Oeste; no Castelo, na Região da Pampulha; no Planalto, na Região Norte; e no Mangabeiras, na Região Centro-Sul.
O “Clube dos Caçadores”, no Bairro Mangabeiras III, foi o primeiro da capital a restringir o fluxo em vias públicas com guaritas e cancelas. Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em primeira instância, a supressão dessas barreiras no local.
Restrição indevida ao uso comum de bens públicos
Segundo o MPMG, a recomendação decorre de análise jurídica que aponta ilegalidade na conversão dessas permissões em loteamentos de acesso controlado, conforme previsto no decreto. A procuradoria considerou que tal medida extrapola a competência regulamentar do Poder Executivo municipal.
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Para o promotor de Justiça Fábio Finotti, tal prática representa uma restrição indevida ao uso comum de bens públicos, contrariando a lógica republicana e os preceitos legais que regem o parcelamento do solo. "As áreas objeto de permissões de direito real de uso não se enquadram na definição legal de loteamento, pois já integram a malha urbana e se referem a vias públicas existentes, não correspondendo à definição legal de loteamento prevista na Lei Federal nº 6.766/79", afirmou.
O MPMG também destaca que o decreto cria um novo instituto jurídico ao equiparar permissões de uso a loteamentos de acesso controlado, sem respaldo legal. Por isso, a procuradoria recomendou a revogação do decreto e a anulação de atos administrativos baseados na norma, dentro do prazo de 15 dias.
O que diz a prefeitura
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que a Procuradoria-Geral do Município "foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido". O Executivo da capital mineira também destacou que o decreto "foi elaborado em conformidade com a nova redação do art. 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.766/1979, que prevê a possibilidade de loteamentos com controle de acesso autorizados pelos municípios."
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