LEGISLAÇÃO

Cidade mineira sanciona lei que proíbe 'danças obscenas' em escolas

A norma veta a promoção, pelas autoridades da rede de ensino, da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança à exposição sexual

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A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, proibiu danças em escolas municipais cujas coreografias sejam consideradas obscenas ou pornográficas ou que exponham crianças à sexualização precoce. A decisão foi dada nessa segunda-feira (27/10), após o prefeito Paulo Sérgio Ferreira sancionar a Lei nº 14.582.

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A norma proíbe promoção, ensino e permissão, por parte de autoridades da rede de educação, da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança à exposição sexual ou sua erotização.

A decisão considera pornográficas ou obscenas coreografias que colaboram para a prática de relação sexual ou ato libidinoso. "Erotização infantil e sexualização precoce são definidas por prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos, incitações, coações e comportamento a indivíduos que ainda não tenham maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais condutas", conforme descrito no decreto publicado no Diário Oficial do Município.

A nova lei abrange todas as modalidades de dança, inclusive manifestações culturais, e vale para atividades dentro e fora da cidade, sempre que promovidas ou patrocinadas pelas escolas.

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Dentre os objetivos a ser atingidos estão: prevenir e combater a prática da erotização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças; capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; e envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

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