O líder de uma grande organização criminosa que atuava desde 2018 em cidades do Leste de Minas Gerais e outros 19 integrantes foram condenados pelo Poder Judiciário. De acordo com a decisão judicial, o grupo cometeu crimes como tráfico de drogas, furtos, roubos, porte e posse de armas, corrupção de menores e intimidação de autoridades nos municípios de São João Evangelista, Itamarandiba, Santa Maria do Suaçuí, Peçanha, Coluna, São José do Jacuri, Paulistas, São Pedro do Suaçuí, Cantagalo, Rio Vermelho, Frei Lagonegro e comunidades rurais.
Conforme o documento, a organização criminosa já era investigada há bastante tempo. Em operações do Ministério Público (MPMG), realizadas em março e outubro de 2024, alguns dos integrantes foram presos preventivamente. Todas as condenações tiveram a pena aumentada devido ao emprego de arma de fogo e à participação de adolescente no modus operandi do grupo. A pena varia entre cinco anos e três meses de prisão no regime semiaberto até 11 anos, sete meses e sete dias em regime fechado, além do pagamento de dias-multa, conforme a dosimetria individual.
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O líder da organização teve pena acrescida pela liderança. Conhecido como “Cearense”, ele tomava as decisões e era auxiliado pela esposa. Quatro homens foram identificados como coordenadores, sendo um deles o braço direito do chefe e outro considerado um colíder no tráfico. A estrutura da organização funcionava com núcleos e os demais integrantes participavam em ações de execução e apoio operacional, realizando tarefas como logística de drogas, ocultação, cobrança, intimidação e execução de roubos.
Cearense também era responsável pelo núcleo de comando e estratégia. Nesse “setor”, ele distribuía drogas, centralizando o estoque e o preparo de entorpecentes em imóveis e terrenos. O líder da organização também dava comandos de retaliação e foi apontado como mandante do incêndio do veículo de um subtenente da Polícia Militar (PM), além de ser suspeito de ter encomendado homicídios. Mesmo preso, ele continuou comandando a organização criminosa de forma remota, dando ordens por meio de subordinados, inclusive orientando o uso de mensagens temporárias em aplicativos para minimizar rastros.
A sentença final, emitida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha, determinou a manutenção da prisão preventiva de todos os réus que se encontravam provisoriamente custodiados no processo. A medida de custódia foi justificada pelo grave risco que esses indivíduos representam à ordem pública, comprovadamente por integrarem uma articulada organização criminosa dedicada à prática de crimes mediante o uso de violência e grave ameaça.
Quais provas foram utilizadas para a condenação?
As acusações do MPMG baseiam-se em um robusto conjunto de provas, incluindo interceptações telemáticas, relatos policiais e depoimentos que comprovam uma estrutura hierárquica e a divisão de tarefas entre os réus para a prática de crimes como tráfico de drogas e roubos.
As defesas alegaram inépcia da denúncia, ausência de provas de vínculo associativo estável e nulidade de provas digitais, especialmente aquelas oriundas de um informante menor de idade, mas o juízo rejeitou a maioria das preliminares.
De acordo com a decisão judicial, algumas provas fundamentais para a condenação dos réus incluem depoimentos, fotos veiculadas e registros telefônicos. O líder do grupo publicou no status do WhatsApp uma imagem com dois indivíduos armados acompanhada da frase “Se pular em nós, é bala pra todo lado”, confirmando o uso de propaganda armada e ameaça. Em áudio, ele também confirmou ser o dono de uma droga, a qual havia uma dívida a ser cobrada.
Além disso, o uso de celulares dentro da prisão para manter a organização criminosa em funcionamento foi provada por áudios e prints cruzados, apontando que dois integrantes emitiram ordens do presídio para que outro membro executasse seis devedores do tráfico, providenciando o armamento. Registros de videochamada em grupo e a apreensão de celulares em celas corroboraram que a comunicação e as ordens eram viabilizadas por dispositivos ilegais dentro da prisão.
Dois réus foram absolvidos por ausência de provas.
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Onde o grupo atuava?
- São João Evangelista
- Itamarandiba
- Santa Maria do Suaçuí
- Peçanha
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- São José do Jacuri
- Paulistas
- São Pedro do Suaçuí
- Cantagalo
- Rio Vermelho
- Frei Lagonegro
- Outras comunidades rurais
