Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar pensão mensal e indenização por danos morais em mais de R$ 300 mil à família de um funcionário que morreu ao cair de uma escada durante o trabalho. Ele tentava pegar uma caixa de café.

Segundo decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade, a empresa teve culpa ao permitir que o homem realizasse tarefas em altura com equipamento inadequado, descumprindo normas básicas de segurança.

O homem, que não teve a identidade revelada, trabalhava como encarregado em um supermercado do município. Durante um dia de trabalho, uma colega pediu a ajuda dele para pegar uma caixa de café que ficava na prateleira mais alta do setor de estoque.  

Para tentar alcançar a caixa, ele usou uma escada móvel que não tinha altura suficiente para chegar até a prateleira. O homem subiu até a parte superior da estrutura, fora da área segura.

Mesmo com apoio da colega, que segurava a escada, perdeu o equilíbrio e caiu de uma altura de quase três metros e bateu a cabeça nos degraus da escada e no chão. Ele teve ferimentos graves, incluindo um corte profundo na cabeça.

Após o acidente, outros funcionários chamaram o subgerente do supermercado, e ele acionou o Corpo de Bombeiros. A equipe prestou os primeiros socorros e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O homem teve traumatismo craniano e foi levado para a emergência do Hospital São João de Deus, onde ficou internado por quatro dias e faleceu.

Para apurar as causas do acidente, auditores-fiscais do trabalho realizaram inspeções no supermercado e concluíram que a escada usada pelo homem era inadequada para a tarefa e que o risco de queda não constava no inventário de segurança da empresa. Durante as inspeções, eles observaram que, mesmo após o fato, a empresa continuava armazenando caixas em altura sem equipamentos adequados, colocando outros trabalhadores em risco.

Justiça

A família do funcionário que morreu entrou com uma ação trabalhista pedindo indenização por danos morais e pensão. 

Na defesa, a empresa negou ter alguma responsabilidade pelo acidente e alegou que a culpa foi do trabalhador, que teria agido por conta própria e desrespeitado as normas internas de segurança. 

O estabelecimento também argumentou que não se aplicava ao caso a chamada “responsabilidade objetiva”, quando a empresa responde mesmo sem culpa direta. 

Apesar de ter sido a única pessoa que viu o acidente, a mulher não foi ouvida formalmente no processo como testemunha da empresa ou da família.

A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa considerou que a escada usada pelo trabalhador era inadequada para alcançar as prateleiras mais altas

As alegações de que o trabalhador agiu com imprudência ou que a culpa era dele foram recusadas pela juíza. Segundo ela, não houve prova de que ele tenha desrespeitado regras da empresa ou agido de forma insegura por iniciativa própria. 

A decisão da juíza determinou o pagamento de pensão mensal à família, no valor de dois terços da média salarial do trabalhador, corrigida com os reajustes da categoria profissional. O valor será dividido igualmente entre os familiares. A pensão será paga até os filhos completarem 25 anos. Depois dessa idade, o valor será repassado integralmente à viúva. Cada membro da família também receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 300 mil.

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Para a filha caçula, a pensão será depositado em uma conta-poupança e só poderá ser retirada quando ela completar 18 anos. Caso precise usar o dinheiro antes, só poderá ser sacado com autorização da Justiça. Segundo a juíza, a pensão será paga diretamente pela folha do supermercado e, em caso de atraso, será aplicada multa diária de R$ 500.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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