Uma vendedora ambulante de sorvetes conquistou o direito de permanecer no local onde realiza suas vendas, no município de Unaí (MG), na Região Noroeste do estado. A decisão partiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) depois que o município moveu uma ação pedindo que a mulher se retirasse do ponto de vendas.
A vendedora, segundo o Poder Executivo, tem licença para comercializar seus produtos de forma móvel, mas não é autorizada a se fixar em um ponto específico. No entanto, a prefeitura alega que ela se estabeleceu em uma vaga de estacionamento na Avenida Governador Valadares, na Região Central da cidade.
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A vendedora argumenta que sua conduta não é irregular, de acordo com Código de Posturas do município (Lei Complementar nº 3/1991), porque não existe vedação para ela realizar seu comércio de forma fixa. A juíza e redatora do caso, Alissandra Ramos Machado Matos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí, acatou o argumento em defesa da comerciante.
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O município recorreu da decisão, mas o desembargador Fábio Torres, manteve o entendimento da juíza do caso. Segundo o magistrado, “além de não haver proibição expressa para a mulher trabalhar de forma fixa, o município não comprovou qualquer dano que a presença dela causasse, tais como algum prejuízo na locomoção da cidade ou a existência de reclamação formal por parte dos cidadãos”.
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