O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nessa quarta-feira (29/1) uma ação penal aberta contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais. Moraes entendeu que a manutenção do processo configuraria “constrangimento ilegal”.
A tentativa de furto aconteceu em 26 de abril do ano passado. Os itens, avaliados em R$ 29,90, foram devolvidos ao estabelecimento logo após o homem ser abordado na saída da loja. Na oportunidade, ele acabou preso pela Polícia Militar (PM), mas foi solto durante audiência de custódia. Com a abertura do inquérito, o rapaz foi denunciado pelo Ministério Público (MPMG).
Ao avaliar o caso, Moraes usou o princípio da insignificância, já que não houve prejuízo ao estabelecimento comercial. A decisão do ministro foi proferida em resposta ao habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do estado (DPMG), que teve o pedido de arquivamento negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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“Não justifica unir com o direito penal, que é o ramo do direito mais duro e envolve prisão e consequências na vida da pessoa, por uma conduta tão pequena”, pontuou o defensor público Flávio Wandeck, acrescentando que uma condenação seria algo desproporcional. “Você acaba provocando um prejuízo maior condenando essa pessoa criminalmente e a obrigando a conviver com criminosos perigosos, autores de crimes muito mais graves”, completou.
Outro ponto considerado para arquivar o processo foi a “ausência de periculosidade social da conduta”, embora o homem acusado de tentativa de furto fosse reincidente — condição que havia sido destacada pelo STJ ao negar, na ocasião, o pedido da DPMG.
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