SEM SALÁRIO

Doméstica é resgatada de trabalho análogo à escravidão em Minas

Mulher atuava como empregada doméstica desde 1996 em uma residência em Além Paraíba, na Zona da Mata, sem receber salário e demais direitos trabalhistas

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SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) - O Ministério do Trabalho e Emprego afirma ter resgatado uma trabalhadora doméstica de situação análoga à escravidão em Além Paraíba, cidade de 30 mil habitantes na Zona da Mata, a 380 km de Belo Horizonte.

O resgate foi realizado no dia 2 de dezembro, mas divulgado apenas na última sexta-feira (20) pelo ministério.

A operação foi conduzida pela equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

A trabalhadora atuava como empregada doméstica desde 1996 em uma residência no centro de Além Paraíba. Segundo a investigação, ela não recebia salários, férias, 13º salário, nem demais benefícios trabalhistas.

A equipe afirma que ela teve a carteira de trabalho assinada em 2009, tendo sido falsamente dispensada em 2015.

A manobra foi realizada pouco antes de entrarem em vigor as regras da PEC das Domésticas, que ampliou os direitos da categoria, incluindo o FGTS.

Mesmo com a carteira assinada, ela não recebia salários, de acordo com a investigação, e teve apenas cerca de três anos de recolhimentos ao INSS. De 2015 até maio deste ano, permaneceu sem registro e sem contribuição previdenciária.

A fiscalização afirma que a trabalhadora não possuía um quarto próprio para dormir e nos últimos três meses acumulava as tarefas domésticas com a obrigação de cuidar de um dos patrões, que estava doente.

"A trabalhadora era forçada a dormir no mesmo quarto que o empregador e, em maio deste ano, foi registrada como 'cuidadora de idosos'", afirmou a auditora do Trabalho Maurita Sartori.

Os pertences da trabalhadora, acumulados ao longo de quase três décadas de serviço, resumiam-se a poucas peças de roupa, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.

Os auditores determinaram o encerramento imediato do contrato, a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas desde o início da relação de trabalho.

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O Ministério Público do Trabalho firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de uma indenização à trabalhadora. O valor não foi informado.

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