![Paciente havia agendado para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde após ser diagnosticada com varizes - (crédito: TJMG) Paciente havia agendado para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde após ser diagnosticada com varizes - (crédito: TJMG)](https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2024/05/23/1200x720/1_sem_titulo-37380296.jpg)
Paciente havia agendado para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde após ser diagnosticada com varizes
Um hospital de Belo Horizonte, um médico anestesista e uma empresa que oferece serviço de plano de saúde foram condenados a pagar indenização de R$ 200 mil a uma paciente por danos morais e estéticos. Isso porque a mulher ficou com sequelas em decorrência da aplicação de álcool 70% no lugar do produto que deveria ser usado na anestesia. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A mulher agendou para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde após ser diagnosticada com varizes. O médico anestesista injetou álcool 70% em vez da substância correta para sedação da paciente, o que ocasionou neurólise (destruição de nervos) de natureza grave, além de danos na perna direita, no aparelho urinário e na região pélvica. O médico assumiu a culpa, mas tentou isentar o hospital.
A unidade de saúde alegou que só cedia as dependências aos profissionais de saúde, sem ingerência sobre o procedimento. Por sua vez, a empresa do plano de saúde sustentou que a paciente tinha contrato nacional, portanto, a sucursal municipal da empresa não podia responder por eventuais problemas.
Em primeira instância, o juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ponderou que a paciente teve o funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo comprometidos, havendo situações em que ela não possuía sequer controle de suas necessidades fisiológicas, não restando dúvidas de que merecia ser indenizada.
Os três réus recorreram, mas o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado se baseou em perícia técnica para concluir que a falha do médico produziu sequelas múltiplas com as quais a paciente terá que conviver até o fim da vida. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.