O Tribunal do Júri de Aiuruoca, no Sul de Minas Gerais, condenou Fábio Gaspar Maciel, de 30 anos, a 16 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte da ex-namorada. Lídia da Costa Souza foi assassinada na madrugada de 15 de março de 2023, aos 27 anos, com um tiro de espingarda na cabeça. O crime aconteceu na zona rural de Bocaina de Minas, próximo à divisa com Resende (RJ).

 

Fábio também foi condenado pela posse de arma de fogo a um ano de detenção e 10 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, além da obrigação de pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais aos familiares da vítima. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (11/4) pelo juiz Lucas Carvalho Murad, da Vara Única da Comarca de Aiuruoca.

 



 

O casal morou no mesmo imóvel em Bocaina de Minas por seis anos. O relacionamento chegou ao fim, mas eles continuaram vivendo na mesma residência por dois meses.

 

Conforme consta na sentença, o então denunciado não aceitava o fim do namoro e, “no dia dos fatos, motivado pelo ciúme e inconformismo com o término, se apoderou de uma arma de fogo e passou a adotar comportamento agressivo, chegando até mesmo a efetuar um disparo do lado externo da casa na qual residia com a vítima que, assustada com a atitude de Fábio, refugiou-se em um dos quartos e manteve a porta trancada”.

 

 

Fábio entrou na casa e pediu insistentemente para que a vítima abrisse a porta do quarto, contudo ela se negava dizendo que no outro dia eles conversariam. Devido à insistência dele, Lídia resolveu abrir a porta. Ele, então, a curta distância, efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça dela.

 

Foragido à época do crime, Fábio foi preso em 23 de março, oito dias após o assassinato, quando decidiu se apresentar perante a autoridade policial. Pouco antes da execução, trancada no quarto, Lídia chegou a mandar uma mensagem de áudio para uma amiga pedindo socorro.

 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que “o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino”. Nesse sentido, o então acusado agiu por motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que os dois estavam sozinhos em imóvel afastado e que ela estava desarmada e sem possibilidade de fuga.

 

 

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