Justiça converteu prisão em flagrante para prisão preventiva dos suspeitos. Idosa irá cumprir prisão domiciliar -  (crédito: Pixabay)

O processo continua em andamento e o suspeito aguardará, em liberdade, uma audiência de instrução marcada para 2025

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A Justiça de Minas Gerais revogou a prisão preventiva de um homem que não foi localizado para prestar depoimento em uma investigação de tráfico de drogas. A decisão foi divulgada na terça-feira (26/3), sido motivada por falta de diligências que pudessem localizá-lo.

 

 

Desde 2016, o suspeito é investigado após ser preso com aproximadamente 103g de maconha em Varginha, no Sul de Minas. Ele prestou depoimento em 2021, informou que se mudaria para o Mato Grosso a trabalho e teve autorização judicial para realizar a transferência, deixando novo endereço indicado no processo.

 

Em 2024, três anos depois, ele foi convocado para um novo esclarecimento, porém, com a alteração da moradia, o Ministério Público de Minas Gerais avaliou como fuga do processo. Assim, pediu a prisão preventiva do suspeito, que foi acatada, inicialmente, mas sem outra busca pelo homem.

 

 

Nessa terça, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e das Execuções Penais, decidiu pela revogação da prisão preventiva.

 

O processo continua em andamento e o suspeito aguardará, em liberdade, uma audiência de instrução marcada para 2025.