MST ocupa fazenda em Lagoa Santa -  (crédito: Agência Brasil/Reprodução)

MST ocupa fazenda em Lagoa Santa

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O juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha, da Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte, disse nesta segunda-feira (18/3) que o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do Ministério Público mineiro pode intervir no caso envolvendo a ocupação da fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa, na Grande BH. Parte do terreno está ocupada por mulheres do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) desde o último dia 8.

 

O magistrado também menciona o município de Lagoa Santa como parte interessada do caso. A possível atuação do Compor, vale dizer, poderia enviar uma longa batalha judicial.

 

 

Na próxima quarta-feira (20/3), áreas reivindicadas para reforma agrária nos municípios de Felisburgo e Campo do Meio, no Norte e Sul de Minas, respectivamente, e Lagoa Santa serão a pauta de uma reunião entre representantes do MST e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em nota, o movimento afirma que “está aberto ao diálogo e disposto a negociar a retirada das famílias da fazenda Aroeiras”, desde que sejam regularizados alguns acampamentos.

 

Na última quarta-feira (13/3), a audiência de conciliação entre envolvidos na ocupação da fazenda Aroeiras em Lagoa Santa terminou sem acordo entre as partes.

 

Entre os presentes na sessão do TJMG estavam advogados dos proprietários da terra, representantes do MST, Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), governo de Minas e o Incra.

 

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No último dia 9, a Justiça indeferiu um pedido de reintegração de posse da fazenda Aroeiras, que segue ocupada por cerca de 500 famílias. O terreno foi objeto de ação judicial por parte de herdeiros dos proprietários do local.

 

“No presente caso, entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito na inicial. Outrossim, a parte autora afirma na inicial que há caseiros no imóvel, mas deixa de juntar respectivo contrato de comodato, ou ainda, depoimento dos referidos registrados por ata notarial”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz da Central de Plantão de Belo Horizonte (Ceplan), Christyano Lucas Generoso.