Minas Gerais registrou 16.739 Atas Notariais relativas a bullying e cyberbullying em 2023, segundo levantamento produzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG). O documento serve como comprovação da prática de crimes cometidos na internet e é utilizado como prova em processos judiciais e administrativos.

O número representa um recorde histórico de solicitação do documento em cartórios e marca um crescimento médio anual de 14% no número de atas produzidas no estado. De acordo com o CNB/MG, o aumento da procura por Atas Notariais relativos a bullying e cyberbullying no estado também reforça uma preocupação crescente dos mineiros em documentar fatos do mundo virtual para utilizá-los como prova em tribunais.



A divulgação dos dados coincide com a sanção da Lei Federal de n° 14.811/24 – versão final da Lei de Proteção à Infância e Adolescência –, que atualiza a legislação brasileira e tipifica as práticas de bullying e cyberbullying como crimes, além de tornar hediondos os crimes de sequestro, cárcere privado e exploração de crianças e adolescentes.

A Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da lei. De acordo com o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes, o documento “é um ato muito importante e, por ter fé pública e respaldo jurídico, tornou-se um mecanismo de proteção dos cidadãos que podem constituir provas que podem ser levadas em juízo”.

“Com questões relacionadas ao cyberbullying, principalmente quando falamos de crianças e adolescentes cada vez mais conectados à internet, existe uma preocupação latente por parte dos pais que desejam proteger seus filhos”, acrescenta Moraes.

O documento é regulamentado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC) e pode ser usado para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação.

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada solicitação. Desde 2020, a Ata Notarial também pode ser realizada digitalmente por meio da plataforma e-Notariado.

No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e quando trata-se da publicação de fake news, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento é assinado pela tabelião, possui o visto do cartório e contém informações básicas de criação do arquivo, como data, hora e local, além do nome e a qualificação do solicitante e a narrativa dos fatos, podendo incluir declaração de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios.

O que diz a lei

A Lei 14.811 inclui a tipificação do bullying e cyberbullying no Código Penal.

Bullying (intimidação sistemática) é definido como:

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual:

Art. 146-A – Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

A pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

 

compartilhe