BH foi o segundo destino do Bloco do Silva em 2024 -  (crédito: Divulgação Instagram - Phillipe Guimarães)

BH foi o segundo destino do Bloco do Silva em 2024

crédito: Divulgação Instagram - Phillipe Guimarães

Grandes shows e festivais de música em Belo Horizonte e outras capitais têm sido sinônimo de furtos de celulares. Porém, para evitar a prática, algumas produtoras estão adotando medidas que podem incomodar parte do público. No "Bloco do Silva", evento realizado no último sábado (20/1) em BH, por exemplo, as pessoas foram revistadas na saída do show. Quem deixava o local também tinha que exibir o celular desbloqueado. Quem se negava, não recebia autorização para sair. O evento foi realizado no Mirante Olhos D’água, localizado no Bairro Olhos D’água, Região Oeste da capital, e teve como atrações o cantor Silva, além de Jorge Aragão e Marcelo D2.

 

 

A reportagem do Estado de Minas esteve no local, presenciou a cena e também foi obrigada a passar pela revista e conferência do celular. Uma fila de seguranças de uma empresa privada não deixava ninguém ir embora sem passar pelo procedimento. Algumas pessoas se mostraram favoráveis à revista, que seria uma forma de combater o furto de aparelhos telefônicos. Outras ficaram incomodadas.

 

Furtos constantes


Furtos de celulares vêm sendo comumente registrados em grandes eventos. Foi assim no ensaio de blocos de carnaval realizado na Avenida dos Andradas nos dias 13 e 14, quando dezenas de aparelhos foram furtados, segundo informações divulgadas pela Polícia Militar, além de relatos de foliões. Em BH, no carnaval de 2023, foram registrados oficialmente 550 furtos de celular.

 

A reportagem recebeu informações de que também teriam ocorrido furtos de celulares no "Bloco do Silva, o que foi confirmado pela organização do evento. A "Box Bold Xperiences", produtora que promoveu o "Bloco do Silva" em BH, não explicou o motivo pelo qual obrigou o público a ser revistado e exibir o celular desbloqueado na saída do evento. Por meio de nota, a produção informou que tomou diversas medidas de segurança, como contratação de vigilantes e solicitação de policiamento militar dentro e fora do evento. “As pessoas que registraram furtos foram prontamente atendidas e houve reforço nas estratégias de segurança”, disse em comunicado.

 

Produtores desconhecem

A reportagem conversou com profissionais do ramo da produção de eventos em Belo Horizonte. No geral, o método tem causado estranhamento em alguns realizadores. Um profissional com experiência em grandes shows achou a prática “estranha”, enquanto outra produtora disse que já teve conhecimento dessa ação como tentativa de controlar furto de aparelhos. “Infelizmente é praxe, principalmente durante o carnaval”, disse.

 

Tete Procópio, coordenadora de comunicação do "Festival Sensacional", um dos maiores de BH, informou que o evento não adota o método de qualquer tipo de vistoria na saída e, como frequentadora, também nunca foi submetida a essa prática. A próxima edição do "Sensacional" está marcada para os dias 21 e 22 de junho, no Parque Ecológico da Pampulha.

 

O presidente da Associação de Produtores de Eventos, Rodrigo Marques, ao ser questionado sobre o método de revista na saída para reforçar a segurança, afirmou que a prática não lhe era conhecida e que adotá-la teria complicações logísticas, por envolver a saída do público.

 

Prática pode ser ilegal

Para o advogado criminalista Négis Rodarte, a revista de um dispositivo informático sem consentimento do dono do aparelho configura como ilícito penal segundo o artigo 154-A da lei 14.155/2021. O artigo informa que a ação de “invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” pode levar à pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

 

Rodarte adiciona que uma pessoa presente no "Bloco do Silva" poderia, por direito, se recusar a ter seu aparelho vasculhado. Segundo o advogado, além de configurar como ilícito penal, esse tipo de revista pode causar constrangimento à pessoa inspecionada.