TJMG manteve decisão da comarca de Poço Fundo -  (crédito: Divulgação/TJMG)

TJMG manteve decisão da comarca de Poço Fundo

crédito: Divulgação/TJMG

Uma moradora de Poço Fundo, na Região Sul de Minas Gerais, vai ter que pagar R$ 2 mil de indenização para um candidato a vereador que concorreu nas eleições de 2020 no município. Ela teria feito acusações e insultado o homem. A decisão é de segunda instância.



Foi o então candidato que moveu a ação e já tinha resultado favorável em primeira instância. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Poço Fundo, condenando a mulher por danos morais.

 



As postagens feitas por ela acusavam o homem de receber de forma indevida o auxílio emergencial, concedido pelo Governo Federal durante a pandemia de COVID-19.

 


Ela ainda ironizava a presença de empregados fantasma em um hospital da região, supostamente ligados a ele, e apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o gestor como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda devido à crise sanitária.



Como argumento de defesa, a mulher alegou ter publicado “informações públicas e que isso não representaria ofensa à pessoa, mas à função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do Município”.



A defesa não foi acolhida, uma vez que as postagens, além de serem ofensivas à honra do candidato, sugerem a prática de atos ilícitos e potencialmente criminosos.



Para o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, “independentemente da veracidade de tais afirmações, se a parte ré suspeitava da prática de crimes pelo autor e outras pessoas a ele atreladas, às quais denomina de ‘corja’, ou que ele não preenchia os requisitos necessários para o recebimento do auxílio emergencial, deveria ter procurado os órgãos competentes para manifestar suas suspeitas”.