Até onde as empresas podem ocupar o tempo de seus colaboradores com mensagens e demandas através do whats e outras redes? -  (crédito: Freepik)

Até onde as empresas podem ocupar o tempo de seus colaboradores com mensagens e demandas através do whats e outras redes?

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Desde que ferramentas como o WhatsApp, o WhatsApp GB e o Telegram chegaram à vida das pessoas, passou a ser algo bastante difícil se tornar incomunicável.

Sair do trabalho e desligar o telefone, não é uma opção - exceto quando se trata de um aparelho corporativo, mas mesmo assim, esse não é o comportamento mais comum.

Com isso, as empresas conseguem ter acesso quase na integralidade do tempo aos seus funcionários, e é aí que mora o perigo.

Até onde as empresas podem ocupar o tempo de seus colaboradores com mensagens e demandas através do whats e outras redes? Elas podem incluir seus funcionários em grupos com trocas de mensagens abertas? O colaborador é obrigado a interagir?

O advogado trabalhista Maurício Souza traz algumas respostas sobre o assunto.

9 pontos para avaliar o uso do Whatsapp como ferramenta de trabalho

1. O que deve e o que não deve ser dito dentro de um grupo de WhatsApp do trabalho?

Um grupo de trabalho deve ser utilizado, apenas, para falar sobre coisas do trabalho.

É fortemente recomendável evitar brincadeiras e assuntos sensíveis com religião, futebol, política e “fofocas”.

Em suma, vale a regra de não dizer, pelo WhatsApp, nada que não seria dito pessoalmente.

Não há nada de errado em enviar áudios, mas mensagens escritas são mais facilmente localizadas, então favorecem a busca caso seja necessário retomar o assunto posteriormente, além de ser mais fácil documentar, se for preciso.

Em hipótese alguma deve-se enviar prints ou encaminhamentos de assuntos tratados no grupo do trabalho para terceiros. Assuntos profissionais são confidenciais, mesmo se abordados em um grupo de WhatsApp.

2. A empresa pode demitir o colaborador pelo comportamento dele no grupo?

Dependendo da situação que ocorrer dentro do grupo de WhatsApp da empresa, o funcionário pode, sim, ser demitido - inclusive, por justa causa. Claro que essa não é uma situação comum, porém, não é impossível.

Um funcionário que profira xingamentos e ofensas a outros colegas ou à empresa, que publique fotos ou vídeos ofensivos ou que cometa outras práticas não correspondentes a uma conduta profissional, pode ser desligado da empresa por causa de sua conduta.

Por outro lado, a empresa também deve deixar as regras claras antes de incluir seus funcionários em grupos de WhatsApp ou Telegram.

As normas devem estar no contrato de trabalho ou, no mínimo, em documentos como regimentos internos, para que todos os colaboradores saibam como e quando o aplicativo deve ser utilizado.

3. A empresa pode demitir um funcionário pelo grupo do WhatsApp?

Nenhum assunto particular deve ser tratado em um grupo de WhatsApp. Mensagens que se dirijam a apenas uma pessoa devem ser enviadas apenas para ela.

A empresa que demite ou ameaça demitir um funcionário em um grupo de WhatsApp pode enfrentar sérios problemas judiciais, e o colaborador pode pleitear indenização por dano moral diante da amplitude, exposição e dano à sua imagem e honra.

4. Quem é desligado ou sai da empresa deve sair do grupo do Whatsapp?

Assim como a empresa bloqueia os acessos aos sistemas e ao e-mail corporativo do colaborador que é desligado, os acessos aos grupos de Whatsapp também são removidos.

O próprio colaborador pode sair do grupo, se preferir.

5. O funcionário é obrigado a entrar no grupo do Whatsapp?

Se isso estiver estipulado no contrato de trabalho ou no regimento da empresa, sim.

Se o smartphone utilizado por ele for fornecido pela empresa, sim.

Caso contrário, não há obrigatoriedade, embora o bom senso indique que seria de bom tom fazê-lo.

Em ambos os casos, o grupo do WhatsApp só serve para circulação de informações e não deve ser utilizado como ferramenta para ordens de serviço.

Atenção ao fato de que, neste tópico, a abordagem é sobre grupos. Quando se trata de comunicação particular, as regras podem ser outras.

6. O colaborador é obrigado a responder mensagens de Whatsapp a qualquer dia e horário?

Durante o expediente, o colaborador está à serviço da empresa e deve responder as mensagens. Fora do horário de trabalho, seja durante a semana ou fim de semana, fica a seu critério responder ou não.

Quando a solicitação da empresa for além de uma simples resposta e demandar algum tipo de trabalho por parte do funcionário, ele deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras.

O correto e desejável é que a empresa não entre em contato com seus funcionários fora do horário de trabalho, porém, caso o faça, é facultativo ao funcionário responder ou não.

7. A empresa pode enviar mensagens fora do horário, com tarefas a serem realizadas pelo funcionário e/ou seus colegas?

Pode enviar, mas o funcionário não é obrigado a responder, nem tampouco a executar as tarefas. Caso o faça, terá direito ao pagamento de horas extras.

8. A simples troca de mensagens fora do horário de expediente pode configurar horas trabalhadas? É possível ingressar na Justiça por causa disso?

Todo trabalho realizado pelo empregado deve ser remunerado, mas visualizar ou responder mensagens em alguns poucos minutos pode não ser o suficiente para ensejar horas extras.

Caso haja uma demanda real, um pedido que leve o funcionário a precisar interromper sua rotina ou dedicar sua concentração para a realização de uma tarefa, já é possível pleitear horas extras.

É relevante pontuar que há certa diferença entre situações que ocorrem de forma muito específica e a postura de empresas que adotam esse comportamento como algo cotidiano.

Se a empresa tem o hábito de solicitar o trabalho de seus funcionários em horários de descanso e não os remunera para isso, é direito do colaborador ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

9. O funcionário que decidir levar a empresa à Justiça pode usar capturas de tela como provas?

Sim. Mensagens de WhatsApp têm sido amplamente acolhidas como provas na Justiça do Trabalho, resultando em condenações em causas sobre danos morais, horas extras, demissão por justa causa, e diversas outras.

Na Justiça do trabalho, diferentemente do que acontece em outros campos jurídicos, o empregado tem que provar o merecimento do acolhimento do seu pleito e, nesse caso, as telas de conversas por aplicativo são uma das principais formas de apresentar uma prova documental.