Foi um recado do banco que acendeu o alerta de Camila. Aos 41 anos, gerente de uma pequena loja, ela recebeu uma carta cobrando uma parcela vinculada a um endereço em que nunca morou. O nome estava certo, o CPF também, mas a rua era de outra cidade. No começo, tratou como engano bobo, daqueles que se resolvem com um telefonema.
Não se resolveu. O endereço equivocado aparecia em mais de um sistema, porque havia sido copiado de uma base para outra ao longo dos anos. Quando tentou contratar um serviço de internet, o cadastro foi recusado por “inconsistência de dados”. Pouco depois, uma segunda empresa negou um pedido pelo mesmo motivo. Um único dado errado travava duas portas de uma vez.
Camila ligou, explicou, enviou comprovante de residência e ouviu que o ajuste “seria feito em breve”. As semanas passaram e o breve não chegava. Cada atendente pedia a mesma informação de novo, como se a anterior nunca tivesse existido, e a sensação de girar em falso só aumentava. Ela chegou a imaginar que o problema fosse culpa sua, por algum cadastro antigo mal preenchido.
Não era. Dados errados se espalham porque empresas compartilham bases entre si, e um equívoco copiado uma vez pode reaparecer em vários lugares. Corrigir na origem é mais eficaz do que remendar em cada serviço isoladamente.
O ponto de virada foi perceber que ela não estava pedindo um favor: estava exercendo um direito. E direito, ao contrário de favor, tem base legal, forma de registro e prazo para ser cumprido.
O direito de correção na Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei nº 13.709/2018 assegura, no artigo 18, inciso III, o direito de obter da empresa a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Não se trata de gentileza da companhia, e sim de obrigação de quem trata as informações. O mesmo artigo permite ainda confirmar o tratamento, acessar os dados e descobrir para onde eles foram enviados, o que é útil quando o erro já se multiplicou.
Sobre o tempo de resposta, o artigo 19 prevê resposta imediata, na versão simplificada, ou completa em até 15 dias. Para o pedido de correção, a orientação é que a empresa aja em prazo razoável, e esse mesmo intervalo costuma servir de referência. Registrar a solicitação por escrito, com data, ajuda a marcar quando a contagem começou e a cobrar o cumprimento.
Como pedir a correção sem rodeios
- Solicite formalmente ao encarregado de dados da empresa, canal que a lei manda existir;
- Anexe o documento que prova a informação correta, como comprovante de endereço;
- Peça número de protocolo e guarde o pedido enviado;
- Registre a data para acompanhar o prazo de resposta.
Se a informação errada já foi repassada a parceiros, vale pedir à empresa que comunique a correção a quem recebeu os dados. Assim, o conserto acompanha o mesmo caminho que o erro percorreu, e as chances de a inconsistência voltar a aparecer diminuem.
Vale saber que o direito de correção tem limites. A empresa pode manter certos dados quando eles são necessários para cumprir uma obrigação legal ou regulatória, e corrigir uma informação não é o mesmo que apagá-la por completo. A companhia também pode pedir dados que confirmem a identidade de quem solicita, para evitar que terceiros alterem cadastros alheios. Nada disso, contudo, autoriza a empresa a ignorar o pedido: ela precisa responder, ainda que seja para explicar, de forma fundamentada, por que não pode atender. Silêncio não conta como resposta.
Se a empresa não resolver

Quando o pedido é ignorado, o caminho é a ANPD, autoridade que orienta titulares e fiscaliza o cumprimento da lei; sua página oficial explica cada direito. O tema se conecta a decisões recentes sobre uso indevido de dados no comércio, como quando uma farmácia foi condenada por exigir CPF em troca de desconto, lembrete de que informação pessoal não é moeda de troca sem limites.
O desfecho de cada situação depende de documentos, prazos e da disposição da empresa em cumprir a lei; não há garantia de reparação automática. Se o dado errado gerar prejuízo concreto, vale procurar orientação jurídica e reunir tudo por escrito. A moral que a experiência de Camila deixa é direta: cadastro é responsabilidade de quem o mantém, e o titular tem meios para exigir que ele espelhe a realidade.
Fontes: LGPD — Lei nº 13.709/2018; ANPD — direitos dos titulares de dados.




