O caso em que o trabalhador recebe apenas hambúrguer e batata não tratava de uma refeição ocasional. Durante quase quatro anos, os próprios produtos vendidos pela lanchonete eram a opção oferecida em praticamente todos os dias de trabalho.
Por que o trabalhador recebe apenas hambúrguer e batata durante o contrato?
O empregado trabalhou em uma rede de lanchonetes entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Ele entrou como atendente e chegou ao cargo de supervisor.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a alimentação fornecida era formada pelos lanches da própria empresa. As alternativas permaneciam dentro do mesmo cardápio.

O que havia disponível para o funcionário comer?
Os relatos apontaram hambúrgueres, batata frita e outros produtos de fast food. Como alternativa, havia basicamente a salada usada na montagem dos sanduíches.
- Refeição principal: hambúrguer preparado pela própria lanchonete.
- Acompanhamento: batata frita e itens semelhantes do cardápio.
- Proteína: carne ultraprocessada usada nos sanduíches.
- Alternativa: salada destinada à montagem dos lanches.
- Duração: a rotina acompanhou quase todo o contrato de quatro anos.
- Variedade: não foi comprovada a oferta regular de refeições equilibradas.
Comer fast food no trabalho sempre gera indenização?
Não. A decisão não afirma que fornecer um hambúrguer ocasional é ilegal. O problema estava na repetição prolongada e na falta de uma alternativa nutricionalmente adequada.
Também não significa que toda empresa seja obrigada a manter um restaurante completo. As obrigações dependem do contrato, das normas coletivas, do programa adotado e da forma como o benefício é concedido.
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Por que o tribunal considerou a conduta prejudicial?
A 6ª Turma entendeu que impor durante anos alimentos ultraprocessados, desequilibrados e sem variedade desrespeitou a proteção à saúde do empregado. A empresa não demonstrou que fornecia uma alternativa adequada.
O relator destacou que alimentação repetitiva desse tipo pode afetar a saúde física e o bem-estar. A análise levou em conta a duração da rotina e a falta de escolha real.
O que a Justiça determinou?
A decisão reformou o ponto da sentença que havia negado o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
A decisão vale para qualquer rede de lanchonetes?
Não automaticamente. Cada processo depende das refeições oferecidas, do tempo de exposição, das normas coletivas e das provas apresentadas.
O processo tramita em segredo de justiça, por isso os nomes das partes não foram divulgados. O comunicado oficial também não informou o encerramento definitivo de todos os recursos possíveis.




