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Supermercados brasileiros terão nova rotina após proibição automática de abrir nos feriados

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
29/07/2026
Em Economia
Supermercados brasileiros terão nova rotina após proibição automática de abrir nos feriados

Novas regras do trabalho em feriados geram disputa judicial no comércio.

Uma mudança nas regras do comércio abriu uma disputa entre o setor supermercadista e o Governo Federal. Enquanto a nova exigência já está em vigor, uma ação tenta devolver às lojas a autorização permanente usada até então.

Por que os supermercados foram à Justiça?

A Associação Brasileira de Supermercados, a Abras, apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo. O processo questiona a retirada dos supermercados da lista de atividades autorizadas permanentemente a usar empregados nos feriados.

A ação inclui um pedido de liminar para suspender a exigência enquanto o caso é julgado. A entidade sustenta que o setor vende alimentos e deveria receber tratamento semelhante ao concedido a outros estabelecimentos que continuam autorizados.

A Justiça pediu explicações antes de analisar a suspensão da exigência

O que a Portaria nº 1.316 passou a exigir?

A Portaria MTE nº 1.316/2026 foi publicada em 22 de julho de 2026 e entrou em vigor imediatamente. Para o comércio em geral, o trabalho em feriados passou a depender de autorização em convenção coletiva.

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Na prática, um supermercado pode funcionar quando existe uma norma coletiva válida para sua categoria e região. A legislação municipal também deve permitir a abertura comercial.

  • Convenção válida: precisa alcançar a categoria e o local onde a loja funciona.
  • Feriado abrangido: a autorização deve estar vigente na data da escala.
  • Condições negociadas: pagamento, folga e jornada seguem as cláusulas coletivas.
  • Regra municipal: o município também pode disciplinar horários e funcionamento.
  • Sem autorização: a empresa não deve convocar empregados por decisão própria.
  • Economia familiar: situações sem empregados possuem análise diferente.

A nova portaria também mudou o trabalho aos domingos?

Não. Embora algumas matérias tenham citado domingos e feriados juntos, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a Portaria nº 1.316 trata exclusivamente dos feriados.

O trabalho aos domingos no comércio continua regido pelo artigo 6º da Lei nº 10.101/2000. A norma permite o trabalho nesses dias, observada a legislação municipal e a concessão periódica do descanso semanal aos domingos.

Leia também: Deixar passageiro sem cinto no banco traseiro pode render multa, 5 pontos e retenção do carro

Por que a Abras fala em tratamento desigual?

A lista da nova portaria mantém autorização permanente para padarias, farmácias, bares, restaurantes, feiras livres e outros segmentos. Os supermercados não foram incluídos entre as 15 atividades comerciais liberadas da negociação coletiva específica.

A Abras afirma que supermercados concorrem com vários desses estabelecimentos na venda de alimentos. Por isso, pede que a União apresente uma justificativa técnica para adotar regras diferentes entre setores que atendem necessidades parecidas.

A Justiça já liberou os supermercados da exigência?

Não. A primeira medida divulgada não suspendeu a portaria nem concedeu o pedido de liminar. A Justiça Federal abriu prazo de 72 horas para a União explicar os critérios utilizados na retirada dos supermercados da autorização permanente.

A determinação foi divulgada pela publicação oficial da Abras. A resposta do governo será analisada antes de uma decisão sobre a suspensão pedida pelo setor.

Como fica a abertura enquanto a ação continua?

Até que uma decisão judicial suspenda ou altere a regra, a Portaria nº 1.316 permanece em vigor. A simples apresentação da ação não devolve automaticamente a autorização anterior aos supermercados.

Pode abrir
Existe convenção coletiva válida A loja pode escalar empregados dentro das condições negociadas e das regras municipais.
Não liberado
Supermercado sem autorização coletiva O ajuizamento da ação não permite ignorar a exigência que está em vigor.
Em análise
Pedido de liminar apresentado pela Abras A Justiça pediu explicações à União antes de decidir se suspende a regra para o setor.
Domingos
Regras não foram alteradas pela nova portaria A situação continua disciplinada pela Lei nº 10.101/2000 e pelas normas municipais.

Todos os supermercados terão de fechar no próximo feriado?

Não. Lojas alcançadas por convenções que autorizam o trabalho podem abrir normalmente, respeitando as condições negociadas. Onde essa previsão não existe, a empresa terá de negociar antes de convocar os funcionários.

O consumidor deve consultar diretamente a unidade, pois supermercados da mesma rede podem seguir regras diferentes conforme o município, o sindicato responsável e a convenção aplicada aos empregados.

Tags: Abrasconvenção coletivaferiadossupermercados

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